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Arboleda pode ter contrato rompido após 30 dias de ausência no São Paulo. Entenda!

Clube aguarda prazo para avaliar rescisão por justa causa enquanto caso ganha respaldo jurídico e paralelo internacional

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          A situação de Robert Arboleda no São Paulo ganhou um novo desdobramento após o zagueiro deixar de se reapresentar no CT da Barra Funda, conforme havia sido acordado com o clube. O atleta não comparece às atividades desde o dia 3 de abril, antes da partida contra o Cruzeiro, pelo Campeonato Brasileiro.

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          Diante da ausência, o São Paulo enviou duas notificações formais solicitando justificativas ao jogador, que ainda não apresentou uma resposta considerada satisfatória pela diretoria. Paralelamente, o atleta também teria manifestado o desejo de ser negociado, o que intensifica o impasse entre as partes.

          Veja as fotos

          Crédito: Reprodução São Paulo FC
          Arboleda, jogador do São PauloCrédito: Reprodução São Paulo FC
          Crédito: Reprodução
          Arboleda, jogador do São PauloCrédito: Reprodução
          Reprodução
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          No cenário atual, a possibilidade de rescisão unilateral por justa causa é analisada, mas depende de um prazo mínimo para garantir segurança jurídica. Para isso, o clube precisa aguardar que a ausência complete 30 dias consecutivos, condição que pode sustentar uma eventual ruptura contratual.

          Caso a rescisão seja confirmada nesses termos, o São Paulo poderá pleitear o valor integral da multa rescisória, estipulada em 100 milhões de euros, além de acionar o próximo clube do atleta como responsável solidário pelo pagamento.

          A discussão envolve precedentes recentes no direito desportivo internacional. O advogado Cristiano Caús, sócio-fundador do escritório CCLA Advogados, analisou o caso e destacou a atenção do clube ao cenário jurídico atual.

          “Tenho acompanhado com atenção a recente movimentação do São Paulo Futebol Clube em relação ao Arboleda, que revela uma preocupação do clube em fortalecer a segurança nas relações com os atletas, especialmente diante das mudanças nas regras da FIFA e da evolução dos precedentes internacionais, pós caso Lassana Diarra . É uma preocupação relevante, que naturalmente exige maior cuidado nos contratos e na gestão de situações de justa causa”, afirmou.

          Ao abordar precedentes, o especialista citou um caso envolvendo o Santos, o Pachuca e o jogador Christian Cueva, julgado no Tribunal Arbitral do Esporte.

          “Atuamos no caso do Santos Futebol Clube envolvendo o atleta Christian Cueva, tanto perante a FIFA quanto no CAS, no qual foi reconhecida a rescisão sem justa causa, com a condenação do jogador ao pagamento da multa e a responsabilidade solidária do Pachuca, do México. Foi um caso sem precedentes, complexo, especialmente pela discussão sobre os critérios e motivos para a rescisão, o cálculo da indenização e a aplicação das regras da FIFA na rescisão de um contrato de trabalho brasileiro”, explicou.

          Com o prazo em andamento e sem solução imediata, o caso segue em aberto e depende dos próximos passos do atleta e da condução jurídica adotada pelo clube.

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