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Donos de imóvel cobram mais R$ 175 mil de aluguel atrasado de técnico do São Paulo

Thiago Carpini nega dívida e diz que cumpriu com os pagamentos em espécie durante vigência do contrato de aluguel

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Vocês nos pediram e nós fomos atrás dos podres do técnico do São Paulo, Thiago Carpini. Mais cedo, você pode conferir que o treinador está com dificuldade para manter seu nome limpo e acumula mais de R$ 30 mil em dívidas só de cartões de crédito. No entanto, por incrível que pareça, esse não parece ser o maior dos problemas para o técnico do tricolor paulista. Carpini está sendo cobrado na Justiça por uma suposta dívida de mais de R$ 175 mil referentes ao não pagamento de aluguéis de um apartamento que morava em Campinas, no interior de São Paulo. O processo está sendo movido na 7ª comarca da vara cível da cidade do interior paulista.

Segundo o processo ao qual o portal LeoDias teve acesso, Angelo Cruz Zelante e Natanael Ferrareto Petrucci, donos do apartamento, afirmam que Thiago Carpini e Juliana Cristiane Zamproni, ex-mulher do técnico, que, à época vivia com ele no imóvel, devem o equivalente R$ 175.878,25 por aluguéis não pagos.

Segundo a empresa, Carpini e Juliana teriam acertado o contrato de aluguel no bairro do Cambuí em Campinas em novembro de 2020. O valor do contrato seria de R$ 7 mil ao mês. Petrucci e Zelante afirmam que o casal não teria pagado nenhuma das parcelas até fevereiro de 2022, quando o apartamento foi entregue após o casal ter passado por um divórcio.

O que diz Carpini?

Carpini contestou a ação afirmando que o pagamento dos aluguéis foram acordados de forma verbal e que todas as pendências teriam sido pagas em espécie no período relatado.

Além disso, a defesa de Carpini também afirma que a locação do apartamento se deu após o treinador fechar um acordo para a construção de um novo imóvel, onde moraria de forma definitiva, com a Petrucci Construtora e Incorporadora LTDA, ao qual Natanael Petrucci é sócio. No acordo, o treinador teria entregue sua antiga casa como entrada no pagamento.

A partir daí, o treinador ficou sem local para morar e teria fechado um acordo verbal pautado na “boa-fé” para morar no novo apartamento.

“Considerando que o Requerido já possuía um contrato de construção com a empresa e acreditava se tratar de uma relação pautada na boa-fé, firmaram contrato de locação verbal, estabelecendo pagamentos em espécie. Nesse diapasão, decorreu cerca de um ano, com o pagamento do aluguel sendo realizado sem qualquer atraso, haja vista não constar no processo cobranças do aluguel nos meses em que perdurou o contrato, sendo a única notificação extrajudicial encaminhada recentemente como pretexto para esse processo”, disse a defesa do treinador no processo.

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