Em nota, Léo Pereira nega inadimplência de pensão alimentícia após audiência judicial
Assessoria jurídica do jogador do Flamengo afirma que suas obrigações familiares estão sendo rigorosamente cumpridas e repudia alegações falsas divulgadas na imprensa
O zagueiro Léo Pereira, do Flamengo, enviou uma nota oficial ao Portal LeoDias nesta sexta-feira (29/8) para esclarecer informações sobre uma audiência judicial ocorrida em 28 de agosto de 2025, ao qual ficou frente a frente com sua ex-esposa, Tainá Castro, ao qual debateu o pagamento de pensão alimentícia dos filhos. De acordo com o comunicado, o zagueiro negou qualquer valor em aberto com sua ex-esposa e filhos.
Pereira repudiou publicamente as informações que apontam para inadimplência, classificando-as como falsas e reforçando que todos os fatos serão comprovados judicialmente, respeitando o sigilo processual. A nota foi assinada pelo advogado Eduardo Vargas, que salientou o compromisso de seu cliente com a paternidade responsável e prometeu adoção de medidas legais contra conteúdos difamatórios que atentem contra sua imagem.
Veja as fotos
A defesa do atleta reforçou o pedido de responsabilidade na divulgação do tema e respeito à privacidade do jogador. Segundo Eduardo Vargas, eventuais esclarecimentos serão prestados exclusivamente no âmbito judicial, reiterando que as alegações divulgadas não refletem a realidade dos fatos ou a situação jurídica do caso.
Leia a nota oficial na íntegra
“O atleta Léo Pereira esteve presente, na data de 28/08/2025, em audiência judicial referente a tema de natureza estritamente familiar.
Em absoluto respeito ao segredo de justiça que resguarda o processo e a proteção da intimidade de seus filhos, não serão divulgados detalhes do feito.
Diante de publicações com informações incorretas, cumpre esclarecer de forma categórica: não há quaisquer valores em aberto relativos à pensão alimentícia. Todas as obrigações assumidas em favor de seus filhos vêm sendo rigorosamente adimplidas.
Léo Pereira jamais deixou e jamais deixará de prestar toda a assistência necessária aos seus filhos, seja material, educacional ou afetiva. A paternidade responsável sempre foi e continuará sendo prioridade em sua vida.
As alegações que insinuam inadimplência são inverídicas. O atleta as repudia veementemente e comprovará, na Justiça, a veracidade dos fatos, os quais serão apresentados exclusivamente na esfera competente, em respeito ao sigilo processual.
Reitera-se, portanto, a absoluta falsidade das informações que tentam macular sua imagem, por não refletirem a realidade fática nem jurídica.
A assessoria solicita responsabilidade no tratamento do tema, bem como respeito a intimidade do atleta.
Por fim, o atleta se reserva ao direito de resposta e de adoção das medidas cabíveis contra a divulgação de conteúdos difamatórios ou que violem o segredo de justiça.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro/RJ, 29 de agosto de 2025.”
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