Ex-goleiro receberá adicional noturno após decisão da Justiça; entenda
Decisão favorável a Roberto Volpato foi tomada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou procedente o pedido de Roberto Volpato, ex-goleiro da Ponte Preta que acionou o clube na Justiça para recebimento do adicional noturno e outras parcelas. Ele defendeu o clube de Campinas (SP) de maio de 2012 a dezembro de 2014, e usou súmulas dos jogos e relatórios de viagem para o pedido.
A decisão foi tomada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a legislação, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A remuneração do período deve ser acrescida de 20% em comparação a hora diurna. Para fins de contagem, a hora equivale a 52 minutos e 30 segundos.
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O primeiro pedido de Volpato havia sido recusado, assim como a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo). Isso porque a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que rege o contrato de atletas profissionais, não dispõe sobre o trabalho noturno.
No entanto, a jurisprudência do caso assegura que, quando a legislação específica não regula determinado direito, aplica-se a norma geral da CLT — neste caso, com o art. 73. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso do goleiro no TST, destacou que a omissão da Lei Pelé permite a aplicação da norma trabalhista: “Por essa razão, é perfeitamente aplicável ao caso a regra do artigo 73 da CLT”. A decisão foi unânime.
Roberto Volpato atuou em 105 jogos pela Ponte Preta, entre Série A, Série B, Copa Sul-Americana, Copa do Brasil e Campeonato Paulista. O jogador foi revelado pelo Joinville, em 1999, e encerrou a carreira em 2021, no Criciúma. Ele também possui passagens por Moreirense-POR, Vitória de Guimarães-POR, Vasco, América-RJ, Ituano, XV de Piracicaba, Água Santa, Mumbai City, Santo André e Próspera-SC. Atualmente, o ex-atleta tem 45 anos.
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