MP rejeita pedido da defesa e confirma fiança de R$ 2 milhões a Bruno Henrique
Decisão do Ministério Público foi tomada após manifestação da defesa; documento foi obtido com exclusividade pelo portal LeoDias

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) decidiu manter a fiança no valor de R$ 2 milhões imposta ao atacante Bruno Henrique, do Flamengo, no inquérito que apura possível manipulação de resultado esportivo. A decisão foi tomada após a defesa do jogador apresentar impugnação ao pedido, argumentando ausência de requisitos legais para a medida cautelar. O portal LeoDias teve acesso com exclusividade ao documento oficial que confirma a rejeição do pedido.
A fiança foi requerida inicialmente pelo MPDFT no momento da denúncia contra Bruno Henrique, com base no artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Segundo a promotoria, a medida se justificava para assegurar o comparecimento do jogador aos atos processuais e evitar possíveis obstáculos ao andamento da investigação. No entendimento do órgão, a agenda profissional do atleta, que inclui compromissos nacionais e internacionais, geraria “inegável incerteza” quanto à sua disponibilidade para participar do processo judicial.
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Em resposta, os advogados de Bruno Henrique protocolaram, no último dia 12 de junho, um pedido de impugnação à fiança, afirmando que o valor estipulado é desproporcional e não encontra respaldo legal. No documento, a defesa sustenta que a imposição da medida cautelar viola os princípios da necessidade e da adequação previstos no artigo 282 do CPP. Os advogados argumentaram que o jogador possui vínculo empregatício público e estável com o Flamengo até o fim de 2026, reside no Brasil com toda a família e não tem antecedentes de resistência às ordens judiciais, além de não possuir passaporte estrangeiro.
A defesa também sustentou que, por ser uma figura pública e amplamente acompanhada pela mídia e pela torcida, qualquer tentativa de evasão seria “imediatamente identificada e noticiada”. Além disso, refutou o argumento do Ministério Público de que a fiança poderia servir como garantia para eventual indenização por danos morais coletivos, afirmando que esse não é o objetivo legal da medida, segundo o artigo 319, VIII, do CPP.
Apesar dos argumentos apresentados, o Ministério Público decidiu rejeitar a impugnação e manteve o valor de R$ 2 milhões como condição cautelar. A medida permanece válida enquanto não houver manifestação contrária da Justiça, responsável pela homologação ou eventual revisão da fiança.
O caso segue em tramitação na 7ª Vara Criminal de Brasília, sob responsabilidade do juiz Fernando Brandini Barbagalo. Bruno Henrique é acusado de envolvimento em um esquema de apostas que teria como objetivo provocar punições intencionais durante partidas do Campeonato Brasileiro, supostamente para beneficiar terceiros financeiramente. O jogador nega todas as acusações.
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