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Advogada explica se Melody cometeu crime ao usar arma de brinquedo em show

Por ter apenas 16 anos, Melody ainda é considerada relativamente incapaz pela legislação, devendo ser assistida em seus atos da vida civil pelos pais

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Melody, de 16 anos, deu o que falar na noite de terça-feira (24/10), ao se apresentar com uma arma de brinquedo em show em São Paulo. Internautas passaram a criticar a atitude da cantora juvenil e se questionar se o comportamento da artista é considerado crime e apologia ao armamento, para explicar sobre o assunto o portal LeoDias conversou com a advogada Antilia Reis.
 

Por ser menor de idade, ter apenas 16 anos, Melody ainda é considerada relativamente incapaz pela legislação, devendo ser assistida em seus atos da vida civil pelos pais. 
 

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De acordo com a advogada, portar arma ou simulacro é considerado crime e por este motivo Melody deveria ter sido conduzida à polícia durante o show. 
 

“Na esfera penal, os jovens com menos de 18 anos são considerados inimputáveis, ou seja, são incapazes de compreender a gravidade dos delitos ou crimes praticados e por isso precisam ser assistidos pelos pais. A MC Melody deveria ter sido conduzida pela polícia que estava no local para delegacia de polícia no dia do show”, afirmou Antilia Reis.
 

Porém apesar de já ter passado o episódio, a cantora e seus pais ainda podem ser denunciados a qualquer momento pelo Ministério Público por incitação a violência.

“Ainda pode ser denunciada a qualquer tempo pelo Ministério Público por crime de simulacro e incitação a violência. Uma cantora num show com centenas de fãs tem o poder de influenciar de forma negativa e perigosa ao portar arma de fogo de brinquedo  e pode, em tese, responder por crime de incitação a violência prevista no Código Penal, em seu artigo 286, que tipifica como ato de incentivar, estimular, publicamente, que alguém cometa um crime portando arma de fogo de brinquedo em aglomeração”, declarou a especialista.
 

“Portar arma de fogo de brinquedo ou  simulacro é considerado crime. No Brasil o artigo 26 da Lei 10.826/03 proíbe a fabricação, venda, comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo. E de acordo com o artigo 16 da lei 13.826/03, a conduta de portar simulacro de arma de fogo é crime. E em tese a MC Melody poderia responder por crime. Portar arma de fogo de brinquedo é  crime após  alteração da Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, onde houve inclusão do artigo 14-A que criou o crime de “/posse ou porte ilegal de simulacro de arma de fogo”, completou a especialista em direito de vulnerável. 

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Leo Dias
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