Vera Viel cai aos prantos com Cabrini em primeira entrevista pós-cirurgia: “Medo” Nova crise entre Band e F1 é só uma vírgula. Não um ponto final Jojo Todynho faz revelação inédita sobre novo amor e ex-mulher do namorado
Vera Viel cai aos prantos com Cabrini em primeira entrevista pós-cirurgia: “Medo” Nova crise entre Band e F1 é só uma vírgula. Não um ponto final Jojo Todynho faz revelação inédita sobre novo amor e ex-mulher do namorado

Cristiana Arcangeli perde processo contra Alvaro Garnero pela 2ª vez

A decisão da segunda instância foi publicada no último dia 7 de dezembro, um ano após a sentença inicial, publicada no dia 1º de dezembro de 2022

A Justiça de São Paulo julgou  improcedente, pela segunda vez, a ação movida pela empresária Cristiana Arcangeli contra o ex-namorado, Alvaro Garnero, onde o acusa de estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A então coluna LeoDias deu a existência do processo com exclusividade na época. 

A decisão da segunda instância foi publicada no último dia 7 de dezembro, um ano após a sentença inicial, publicada no dia 1º de dezembro de 2022. 
 

No processo, Arcangeli afirma que foi “captada” pelo ex-companheiro a fazer um investimento de US$ 300 mil, aproximadamente R$ 1,6 milhão, no mercado de criptomoedas e não teve retorno dos recursos, transferidos a uma conta pessoal de Garnero em um banco em Nova York, nos Estados Unidos. 

Na época dos fatos, entre 2017 e janeiro de 2018, a apresentadora afirmou que Alvaro Garnero teria feito investimentos através de uma empresa chamada Hibridus Club, que era alvo de investigação por suposto esquema de pirâmide financeira. 

A empresa Híbridos é de titularidade de Hélio Caxias Ribeiro Filho e Thalia Alves Andrade Ribeiro e vem sendo investigada por estelionato. Antes do investimento de Cristiana, a Híbridos já estava sendo investigada na ação de número 0004221-90.2017.8.26.0176, e Álvaro, segundo consta no processo, sabia das suspeitas.
 

Na avaliação da juiza Leila Hassem da Ponte, que julgou o caso em segunda intância, conta que “a transferência da autora para o réu é aspecto incontroverso da demanda. A questão pendente de solução, então, é a eventual responsabilidade do réu pela devolução dos valores”.
 

“Por mais que a autora tente imputar ao réu a responsabilidade pelo destino do dinheiro, é certo que a responsabilidade civil dele não ficou configurada no caso, pelo que era de rigor a rejeição de seus pleitos”, diz outro trecho da decisão.

“Com efeito, do que se infere dos autos, a partir da petição inicial e dos documentos acostados ao processo, a autora transferiu o montante ao réu, que atuou como mero intermediador, para que o réu investisse a quantia em bitcoin, ficando as criptomoedas provenientes da operação sob os cuidados do terceiro [Helio Caxias] com quem a autora de fato mantinha relação jurídica”, disse a magistrada no documento.

Segundo o advogado da empresária, Garnero sabia das investigações e mesmo assim atuava como sócio oculto e responsável por captar investidores para a Hibridus Club, de propriedade de Hélio Caxias Ribeiro Filho e Thalia Alves Ribeiro.
 

Na decisão, em primeira instância, a Justiça constatou que Cristiana tinha “plena ciência” acerca do negócio jurídico celebrado somente com o Sr. Helio Caxias, inexistindo qualquer questionamento acerca do contrato constar somente em nome da empresa Híbridos, representada pelo administrador Hélio Caxias, sem qualquer participação de Álvaro.
 

Diante disso, “concluiu-se que a participação do requerido limitou-se a acompanhar o investimento realizado pela autora com o requerido, facilitando a operação através da utilização da sua conta mantida nos Estados Unidos para a transferência dos recursos”, declarou. 

Veja as fotos

Leo Dias
Leo Dias
Leo Dias
Leo Dias
Leo Dias
Leo Dias
Leo Dias
Leo Dias

Fique por dentro!

Para ficar por dentro de tudo sobre o universo dos famosos e do entretenimento siga @leodias no Instagram.

Agora também estamos no WhatsApp! Clique aqui e receba todas as notícias e conteúdos exclusivos em primeira mão.