Cristiana Arcangeli perde processo contra Alvaro Garnero pela 2ª vez
A decisão da segunda instância foi publicada no último dia 7 de dezembro, um ano após a sentença inicial, publicada no dia 1º de dezembro de 2022
A Justiça de São Paulo julgou improcedente, pela segunda vez, a ação movida pela empresária Cristiana Arcangeli contra o ex-namorado, Alvaro Garnero, onde o acusa de estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A então coluna LeoDias deu a existência do processo com exclusividade na época.
A decisão da segunda instância foi publicada no último dia 7 de dezembro, um ano após a sentença inicial, publicada no dia 1º de dezembro de 2022.
No processo, Arcangeli afirma que foi “captada” pelo ex-companheiro a fazer um investimento de US$ 300 mil, aproximadamente R$ 1,6 milhão, no mercado de criptomoedas e não teve retorno dos recursos, transferidos a uma conta pessoal de Garnero em um banco em Nova York, nos Estados Unidos.
Na época dos fatos, entre 2017 e janeiro de 2018, a apresentadora afirmou que Alvaro Garnero teria feito investimentos através de uma empresa chamada Hibridus Club, que era alvo de investigação por suposto esquema de pirâmide financeira.
A empresa Híbridos é de titularidade de Hélio Caxias Ribeiro Filho e Thalia Alves Andrade Ribeiro e vem sendo investigada por estelionato. Antes do investimento de Cristiana, a Híbridos já estava sendo investigada na ação de número 0004221-90.2017.8.26.0176, e Álvaro, segundo consta no processo, sabia das suspeitas.
Na avaliação da juiza Leila Hassem da Ponte, que julgou o caso em segunda intância, conta que “a transferência da autora para o réu é aspecto incontroverso da demanda. A questão pendente de solução, então, é a eventual responsabilidade do réu pela devolução dos valores”.
“Por mais que a autora tente imputar ao réu a responsabilidade pelo destino do dinheiro, é certo que a responsabilidade civil dele não ficou configurada no caso, pelo que era de rigor a rejeição de seus pleitos”, diz outro trecho da decisão.
“Com efeito, do que se infere dos autos, a partir da petição inicial e dos documentos acostados ao processo, a autora transferiu o montante ao réu, que atuou como mero intermediador, para que o réu investisse a quantia em bitcoin, ficando as criptomoedas provenientes da operação sob os cuidados do terceiro [Helio Caxias] com quem a autora de fato mantinha relação jurídica”, disse a magistrada no documento.
Segundo o advogado da empresária, Garnero sabia das investigações e mesmo assim atuava como sócio oculto e responsável por captar investidores para a Hibridus Club, de propriedade de Hélio Caxias Ribeiro Filho e Thalia Alves Ribeiro.
Na decisão, em primeira instância, a Justiça constatou que Cristiana tinha “plena ciência” acerca do negócio jurídico celebrado somente com o Sr. Helio Caxias, inexistindo qualquer questionamento acerca do contrato constar somente em nome da empresa Híbridos, representada pelo administrador Hélio Caxias, sem qualquer participação de Álvaro.
Diante disso, “concluiu-se que a participação do requerido limitou-se a acompanhar o investimento realizado pela autora com o requerido, facilitando a operação através da utilização da sua conta mantida nos Estados Unidos para a transferência dos recursos”, declarou.
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