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Cantor vira alvo de disputa por dívida de aluguel; caso revela diferentes versões

Responsável pelo imóvel relata inadimplência e valores em aberto; processo envolve também corretor na negociação

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          Um famoso cantor de MPB está envolto em uma disputa envolvendo atraso no pagamento de aluguel de um imóvel de alto padrão em Vitória (ES), segundo relato da proprietária, que pediu para não ser identificada e detalhou tudo com exclusividade ao portal LeoDias. O caso envolve também o irmão do cantor, apontado como administrador e responsável nos autos do processo judicial. Apesar da acusação de falta de pagamento, a situação ganhou contornos mais complexos após a análise dos autos, que apontam divergências sobre contratos e a forma com os valores teriam sido pagos.

          O portal LeoDias obteve acesso ao processo judicial em primeira e segunda instâncias, além de dados relacionados ao imóvel. Segundo a responsável pela locação, que aqui será tratada como Ana, o cantor Silva e o irmão acumulam quatro meses de aluguel em atraso e já se aproximam do quinto mês sem pagamento. “O cantor prefere pagar advogado caríssimo a pagar os aluguéis”, disse ela na manifestação enviada ao portal. A proprietária afirma que depende diretamente do valor do aluguel para sua subsistência e para ajudar os pais idosos. “Eu dependo do aluguel para meu sustento e ajudo meus pais idosos, pai cego e mãe com mal de Alzheimer”.

          Veja as fotos

          Foto: Arquivo pessoal
          Casa alugada por Silva em disputa judicialFoto: Arquivo pessoal
          Foto: Arquivo pessoal
          Casa alugada por Silva em disputa judicialFoto: Arquivo pessoal
          Foto: Arquivo pessoal
          Casa alugada por Silva em disputa judicialFoto: Arquivo pessoal
          Reprodução: Instagram
          Silva e Lucas, irmão do cantor que administra sua carreiraReprodução: Instagram
          Divulgação: Silva
          Cantor SilvaDivulgação: Silva

          Segundo o relato, o contrato mais recente fixava o aluguel em R$ 13 mil, após um valor anterior de R$ 10 mil, em 2022. Ainda conforme Ana, os pagamentos teriam sido interrompidos em dezembro de 2025, o que teria gerado um débito inicial de cerca de R$ 47 mil. Ela também sustenta que houve tentativas de antecipação de valores até o ano de 2028 sem autorização dela. “Os inquilinos fizeram pagamentos antecipados de aluguel até o ano de 2028, sem o consentimento do proprietário, obviamente, que sou eu”.

          A proprietária alega ainda que os valores pagos antecipadamente seriam inferiores ao valor mensal acordado. Ela detalha que o imóvel está avaliado em cerca de R$ 6 milhões, com aluguel de mercado estimado em R$ 17 mil, embora o valor cobrado fosse inferior. Segundo a proprietária, houve um pagamento antecipado de R$ 25 mil referente ao ano de 2028, o que, dividido, corresponderia a cerca de R$ 2 mil mensais. “Fez antecipações em valores ínfimos, obtendo vantagem indevida e usando de má-fé”.

          Ana afirma que precisou recorrer à Justiça, arcando com custos processuais e despesas adicionais. “Tive que gastar dinheiro que não tenho para acionar um advogado, pagamento de custas judiciais, tive que pagar vistoria para a casa e, por fim, pegar dinheiro emprestado para poder dar conta dos meus compromissos”. Com a falta de recebimento dos aluguéis, ela diz ter precisado recorrer a empréstimos bancários para manter suas despesas, ao mesmo tempo em que arca com o aluguel do imóvel onde reside com o marido atualmente.

          Outros pontos relatados pela proprietária ampliam a disputa. Segundo ela, o imóvel, localizado no bairro Fradinhos, em Vitória (ES), é de alto padrão e chegou a ser disponibilizado para locação como forma de gerar renda, após a família deixar a residência para morar em um imóvel menor. A casa, inclusive, estaria atualmente à venda.

          Ainda de acordo com a fonte, duas avaliações independentes teriam indicado valores de mercado superiores ao aluguel praticado no contrato, reforçando a alegação de que o preço cobrado estaria abaixo do valor real do imóvel.

          Tentativa de contato e ação de despejo

          A proprietária também afirma que tentou resolver a situação de forma amigável antes de recorrer à Justiça, mas não obteve retorno às notificações extrajudiciais enviadas aos inquilinos. Diante disso, foi ajuizada a ação de despejo.

          Ela relata ainda que houve tentativa de negociação direta com o irmão do cantor, mas que o contato teria sido difícil. Em um dos encontros, segundo a versão apresentada, ele teria sido “ríspido” e orientado que qualquer tratativa fosse feita por meio de advogados.

          A proprietária e o marido, que atenderam a reportagem por ligação, também afirmam que identificaram alterações no imóvel sem autorização prévia, como a retirada de elementos da área externa.

          O caso, segundo ela, está judicializado, e os documentos dos autos devem ser apresentados para análise. Segundo a autora da ação, a defesa já apresentou recurso para tentar reverter decisões iniciais do processo.

          Versão apresentada pela defesa de Silva aponta contratos distintos

          O portal LeoDias entrou em contato com Silva e com o irmão do cantor, Lucas. O advogado da família, Dr. Henrique Zumak, afirma que entre os pontos que levantam dúvidas no processo, está a existência de dois contratos distintos apresentados pelas partes, ambos datados de outubro de 2025. Enquanto a proprietária sustenta a validade do documento anexado à ação, a defesa contesta o conteúdo e afirma possuir uma versão diferente do acordo.

          Diante disso, a narrativa não é consenso dentro do próprio processo. Na decisão, o juiz responsável pelo caso negou o pedido de despejo liminar, destacando que ainda não é possível afirmar, neste momento, se houve de fato inadimplência por parte do locatário. O magistrado apontou a necessidade de produção de provas diante da existência de versões conflitantes sobre os fatos.

          Outro elemento central da disputa envolve a atuação de um corretor que intermediou a locação do imóvel desde o início da relação contratual, em 2022. De acordo com a defesa de Silva, os pagamentos teriam sido realizados a esse intermediador, inclusive com valores antecipados referentes a períodos futuros.

          Nos autos, há registros de transferências e conversas que indicam a participação do corretor na administração da locação, o que contribuiu para o entendimento do juiz de que a controvérsia exige melhor análise.

          Já a proprietária sustenta que eventuais pagamentos feitos a terceiros não afastam a obrigação do locatário, alegando que o corretor não teria poderes para modificar valores ou condições contratuais.

          Diante desse cenário, a Justiça autorizou apenas medidas pontuais, como a realização de vistoria no imóvel, adiando qualquer decisão mais incisiva até o esclarecimento dos fatos.

          A defesa do cantor afirmou ainda que o caso está longe de ser uma simples inadimplência e que a situação envolve possíveis irregularidades na intermediação do contrato. Segundo o advogado, há indícios de que a própria proprietária também tenha sido afetada pela atuação do corretor, o que ainda será apurado judicialmente.

          Enquanto isso, o processo segue em andamento, sem decisão definitiva e sem reconhecimento judicial de dívida.

          A assessoria de imprensa do cantor também se pronunciou sobre o caso. Leia a nota na íntegra enviada ao portal LeoDias:

          “A defesa dos irmãos Lúcio e Lucas Silva de Souza vem a público esclarecer que não há inadimplência por parte de seus clientes.

          Esclarecemos que os valores do aluguel foram pagos regularmente ao corretor de imóveis responsável pela negociação — profissional escolhido e contratado pela proprietária do imóvel para intermediar a relação locatícia que já perdura por mais de três anos.

          O processo conta com provas documentais desses pagamentos, incluindo uma declaração expressa de quitação válida até 2028.

          É importante destacar que a própria proprietária registrou uma ocorrência criminal contra o corretor por ela contratado — e não contra os locatários —, fato que, por si só, é relevante para a compreensão do caso, mas que, até o momento, não foi apresentado nos autos da ação cível.

          Chama atenção ainda o fato de ter sido identificada, no processo, uma versão do contrato contendo rubrica divergente da assinatura de Lucas Silva. Esse elemento foi considerado pelo juízo, que negou o pedido liminar, reconhecendo a necessidade de investigação mais aprofundada antes de qualquer decisão.

          A defesa ressalta que cabe exclusivamente ao Poder Judiciário determinar as responsabilidades de cada parte, razão pela qual não fará afirmações além do que já está documentado nos autos.

          Por se tratar de ação em andamento, não serão feitos comentários adicionais neste momento”.

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