Cumprindo pena em regime aberto, confira as medidas cautelares que Babal tem que cumprir
Emanuel, seu nome verdadeiro, havia sido condenado no processo de violência doméstica cometido em 2019 contra sua ex-esposa, pelo crime de lesão corporal
Atenção: a matéria a seguir traz relatos sensíveis de agressão e pode ocasionar gatilhos sobre estupro, violência contra a mulher e violência doméstica. Caso você seja vítima deste tipo de violência, ou conheça alguém que passe ou já passou por isso, procure ajuda e denuncie. Ligue para o 180.
Babal Guimarães foi flagrado por câmeras de segurança agredindo a atual namorada, Karla Lessa, na última sexta-feira (28/11), como revelou o portal LeoDias nesta tarde. O influenciador, no entanto, já havia sido condenado pelo mesmo crime em janeiro deste ano e desde abril, cumpre medidas mais brandas em regime aberto. Saiba quais são as medidas cautelares:
O Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu que Emanuel Francisco dos Santos Junior, nome verdadeiro de Babal Guimarães, passasse a cumprir a pena de 1 ano, 4 meses e 9 dias no regime aberto em 10 de abril de 2025. O influenciador até então havia sido condenado no regime semiaberto.
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Na ocasião, Emanuel havia sido condenado no processo de violência doméstica cometido em 2019 contra sua ex-esposa, Teresa Santos Costa, pelo crime de lesão corporal.
Na decisão, ficou estabelecido pelos Juízes de Direito Integrantes da 16ª Vara Criminal da Capital, que o irmão de Lucas Guimarães cumprisse alguns requisitos, como não praticar crimes dolosos, não deixar a cidade onde reside, não frequentar lugares que vendam bebidas alcoólicas, entre outras.
Confira abaixo as medidas cautelares na íntegra:
Fixamos as seguintes condições para o cumprimento da pena em prisão domiciliar, que deverão ser rigorosamente cumpridas, sob pena de imediata regressão de regime:
1ª) Não praticar fato definido como crime doloso;
2ª) não frequentar bares, boates, botequins, prostíbulos ou comércios que sirvam bebidas alcoólicas, bem como locais que saiba ou deveria saber da existência de comércio ilegal de drogas e afins;
3ª) não se ausentar da cidade onde reside, sem prévia autorização deste Juízo;
4ª) não frequentar as dependências de quaisquer das unidades do sistema prisional deste Estado, salvo com autorização judicial;
5ª) não mudar de endereço, sem prévia comunicação a este Juízo;
6ª) comparecer, trimestralmente, na sede na Casa do Albergado – Regime Aberto, para informar e justificar suas atividades, salvo se estiver trabalhando através dos convênios realizados pela SERIS;
7ª) atender aos chamados dos órgãos da execução penal para participar de cursos, palestras, grupos reflexivos e outros eventos congêneres, devendo comparecer sempre que for convocado, nos termos das convocações;
8ª) COMPARECER, EM 10 DIAS, À SEDE ADMINISTRATIVA DA UNIDADE PRISIONAL CASA DO ALBERGADO – REGIME ABERTO
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