Deolane vai para prisão domiciliar, mas a mãe não. Entenda por que!
Solange deve continuar presa por falta de comprovação da gravidade de seu problema cardiológico
O Tribunal de Justiça de Pernambuco acatou o pedido de prisão domicialiar feito por Deolane Bezerra na tarde desta segunda-feira (9/9). A influenciadora saiu da Colônia Penal Feminina do Recife para seguir regime domiciliar, porém Solange Alves deve seguir presa. O motivo da mãe da influenciadora permanecer no presídio está descrito no documento de decisão de soltura obtido pelo programa Chega Mais (SBT).
Conforme está previsto em lei, Deolane conseguiu a prisão domiciliar por ser mãe de Valentina, de 7 anos. De acordo com a legislação, mulheres gestantes ou mães de crianças com menos de 12 anos podem cumprir prisão domiciliar, desde que seja antes de serem julgadas pelas acusações.
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Contudo, Solange deve continuar presa preventivamente no presídio Colônia Penal Feminina do Recife. A defesa da mãe da influenciadora tentou o pedido de prisão domiciliar através da comprovação de seu problema de coração, questão também prevista em lei que deve conceder regime domiciliar para portadores de doenças que necessitem de acompanhamento médico constante.
De acordo com a decisão, os documentos apresentados pela defesa não foram suficientes para concluir que o problema cardiológico de Solange seja grave a ponto de ser necessário o regime domiciliar.
Está descrito no documento que o desembargador responsável pelo caso liberou um médico para realizar exames em Solange e ser comprovado ou não a gravidade do caso cardiológico. A partir do resultado desse exame será analisada a necessidade de prisão domiciliar.
Confira trecho da decisão que indefere o pedido de prisão domiciliar para Solange: “Na hipótese, apesar de os documentos constantes dos autos demonstrarem que o recorrente sofre de doenças cardíacas, além de necessitar de medicamentos de uso contínuo, não há nos autos a inequívoca comprovação de que “o cárcere, por si só, possa influir no agravamento da situação de saúde do recluso”. Ademais, o Tribunal a quo concedeu parcialmente a ordem a fim de que “seja garantido o tratamento médico do paciente na unidade prisional onde se encontra, como fornecimento mensal de todos os medicamentos prescritos pelo médico”.
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