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Divórcio de Ana Hickmann: especialista explica como funciona a dissolução societária

Advogado especialista em direito societário Eduardo Brasil comenta as complexidades legais na separação do casal

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O recente escândalo de violência doméstica envolvendo a apresentadora Ana Hickmann e seu então marido, Alexandre Correa, levanta não apenas questões pessoais como também jurídicas, especialmente no âmbito de sociedade e negócios. O casal compartilhava não apenas a vida pessoal, mas também diversos empreendimentos, produtos licenciados, empresas e algumas propriedades imobiliárias. O portal LeoDias conversou com o advogado Eduardo Brasil para entender um pouco mais sobre esses entraves jurídicos. 

Para entender as complexidades da dissolução societária nesse caso, o advogado especializado em direito societário, Eduardo Brasil, explica: “Eles são sócios, e as regras de dissolução do matrimônio não afetam diretamente a sociedade. Se cada qual tiver 50% das cotas, eles continuam cada qual com 50% das cotas, podem se separar aqui fora, mas a sociedade continua intacta”, afirma o jurista.

Eduardo esclarece que o regime de casamento, no caso de Ana Hickmann,  é o de comunhão parcial de bens, permitindo a constituição de sociedade entre o casal. E a dissolução do matrimônio não afeta diretamente a sociedade, mas pode gerar desconforto entre sócios que não estão alinhados na vida pessoal.

A importância de acordos prévios

O advogado destaca a importância de acordos de cotista, prevendo mecanismos de saída em caso de separação, definindo a divisão das cotas e detalhando métodos de pagamento. Ele alerta que a falta de clareza pode resultar em conflitos prejudiciais aos negócios e à comunidade envolvida.

“Você tem que estabelecer cláusulas de saída, quem fica, quem sai, quem vende para quem, quem compra, quem adquire, qual método, qual preço, etc.”, detalhou o doutor.

Em casos em que um cônjuge já possuía cotas antes do casamento, ou as recebeu por doação, essas cotas podem não ser compartilhadas na dissolução, salienta Eduardo. Acordos nupciais ou pactos são fundamentais para determinar a propriedade em casos de separação. 

“Se a pessoa tinha cotas sozinha daquela empresa e constituiu durante o casamento, a pessoa tem direito a metade das cotas, porque eles construíram junto àquela empresa, mesmo que só um seja o proprietário”, finalizou.

O especialista destaca que o desalinhamento familiar pode ter repercussões negativas nos negócios se não forem estabelecidos instrumentos societários, pactos nupciais, contratos e acordos de cotista. O risco de impacto na empresa é alto, tornando essenciais tais precauções legais para proteger os interesses de todas as partes envolvidas. Diante desse cenário, a dissolução societária se apresenta como um desafio complexo, demandando não apenas a atenção aos aspectos emocionais.

O desafio da dissolução societária
 

É importante destacar que só é possível ser sócio da empresa se casado com comunhão parcial de bens ou mediante a um pacto de companheiros. No segundo cenário, caso a pessoa tenha recebido cotas em doação, como exemplificado por Ana Hickmann recebendo do pai, o cônjuge não terá direito a cotas. 

Em um terceiro cenário, se ela montou a sociedade sozinha e é casada em comunhão parcial, ele terá direito a parte dessas cotas, especialmente se foram constituídas durante o casamento.

Essas nuances evidenciam a necessidade de uma abordagem legal e cuidadosa para garantir uma transição suave em meio à complexidade da dissolução societária em casos como o de Ana Hickmann.

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