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Eliana recusou herança do pai; Quem fica com a parte dela? Entenda a lei!

Pai da apresentadora, José Bezerra, nomeou as filhas, Eliana e Helena, como herdeiras

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          Eliana abriu mão de ser herdeira do seu pai, José Bezerra, que faleceu em março deste ano. A apresentadora manifestou o desejo de abrir mão dos direitos pela herança, sem apresentar os motivos ou grandes justificativas, através de um documento apresentado no processo judicial.

          Mas para quem fica a parte da apresentadora? O que diz a lei brasileira sobre esse tipo de renúncia?

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          De acordo com informações de uma especialista em direito das sucessões, consultada pelo portal LeoDias, o Código Civil brasileiro de 2002 prevê que os herdeiros têm direito garantido de renunciar a sua parte da herança.

          A renúncia abdicativa é um ato unilateral pelo qual o renunciante (Eliana) dispensa o direito de forma irrevogável e permanente. As informações são de uma especialista em direito das sucessões, consultada pelo portal LeoDias.

          Veja as fotos

          Reprodução/Montagem
          Eliana e o pai, José BezerraReprodução/Montagem
          Reprodução
          Eliana e o pai, José BezerraReprodução

          A renúncia não pode ser revertida e deve ser feita de forma total, ou seja, o renunciante não tem direito de recusar apenas uma parte da herança: ou é tudo, ou é nada.

          O que Eliana recusou vai para quem?

          Os bens renunciados vão para os demais herdeiros que tenham sido citados no testamento. Trocando em miúdos, é como se o renunciante não existisse mais no processo.

          Nesse caso, a herança vai toda para Helena, irmã de Eliana, nomeada como inventariante do processo.

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