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Especialista explica de quem é a culpa pela morte da fã no show de Taylor

O portal LeoDias conversou com a advogada Antilia Reis, especializada em defesa de vulneráveis.

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O portal LeoDias conversou com uma advogada para entender quem são os responsáveis pela morte da jovem de 25 anos no show de Taylor Swift, na noite de sexta-feira (17/11), por conta do calor no estádio, potencializado pelo tumulto. A advogada Antilia Reis explicou quais são as implicações legais diante desse trágico acontecimento.

A responsabilidade civil, segundo a especialista, implica a obrigação de reparar danos causados, seja por culpa (sem intenção) ou dolo (previsão da consequência através da intenção voluntária por ação ou omissão, através da imperícia, imprudência ou negligência).

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A proibição de entrada com garrafas de água no show é abusiva e pode ser tipificada como crime contra as relações de consumo (artigo 5º, Lei n.º 8.137/90). Antilia Reis destaca que isso fere o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso I), configurando a prática proibida conhecida como “venda casada”.

“Caberia ao Procon ter enviado fiscalização e além de ter determinado a liberação de entrada de garrafas de água deveria aplicação de multa de no mínimo R$ 7 milhões”, pontua a advogada.

Antilia Reis aponta para diversas esferas de responsabilidade no caso do show. Segundo ela, há responsabilidade subjetiva por omissão, visto que as autoridades detinham o poder/dever de fiscalizar o local, analisar as regras de segurança e emitir os alvarás de funcionamento.

A advogada também critica a decisão de fechar o local com tapumes em um momento de instabilidade climática, resultando em temperaturas elevadas, transformando o local em uma estufa.

As empresas envolvidas no evento podem ser responsabilizadas, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Após as investigações, a identificação dos culpados por ação ou omissão resultará em danos morais não apenas para a vítima fatal, mas também para todas as pessoas que comprovarem terem comparecido ao show e sofrido consequências adversas.

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