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Ex-BBB Cara de Sapato perde processo contra a Globo envolvendo Amanda Meirelles

O lutador pedia R$ 50 mil de indenização por danos morais, além de retratação nos mesmos veículos, alegando prejuízos à sua imagem e reputação profissional

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          O ex-BBB Antônio Carlos Júnior, mais conhecido como Cara de Sapato, teve a resposta da Justiça do Rio de Janeiro sobre o processo movido contra a TV Globo nesta semana. Segundo o colunista Gabriel Vaquer, da Folha de S.Paulo, o lutador de jiu-jitsu, que participou da edição de 2023, perdeu a ação que movia contra a emissora.

          De acordo com as informações obtidas pela coluna, o processo, na verdade, não tinha relação com sua expulsão do reality show após as acusações de importunação sexual contra a mexicana Dania Mendez, mas sim com publicações feitas por veículos do grupo Globo sobre um suposto relacionamento com a campeã da edição, Amanda Meirelles.

          Veja as fotos

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          Antônio Cara de Sapato (Foto: Reprodução/Instagram)
          Antônio Cara de Sapato (Foto: Reprodução/Instagram)
          Reprodução Instagram
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          O processo tramitou na 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O lutador afirmou ter sido surpreendido com reportagens de veículos da Globo, publicadas em agosto do ano passado, sobre um suposto término de relacionamento com Amanda. Na ocasião, indicava-se que, após o término do programa, os dois teriam mantido um relacionamento em segredo.

          Foi pedido ainda na ação uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de retratação nos mesmos veículos. Durante o processo, ele também apresentou um vídeo publicado em dezembro de 2023 no qual negava o relacionamento.

          Na decisão, a juíza Fernanda Rosado de Souza afirmou: “O tom da notícia, o fato de haver sido publicada a resposta do autor e a constatação de que os comentários ofensivos a ele dirigidos partiram de seguidores que se referiram não à notícia aqui impugnada, mas sim ao episódio da expulsão do programa, impedem o reconhecimento de dano moral a ser reparado”. Com isso, a ação foi arquivada e não cabe mais recurso.

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