Ex-empresário do Jeito Moleque diz que está “aberto ao diálogo” após bloqueio de bens de ex-BBB’s
Empresário Fábio Ponte diz que saída do ex-BBB Rodrigão de projeto musical gerou problemas financeiros e impossibilitou continuidade
Em contato com o portal LeoDias, Fábio Ponte, ex-empresário do grupo Jeito Moleque e que move uma ação contra o ex-BBB Rodrigo Gomes Simoni por uma dívida de R$ 1,4 milhão com a empresa WFA Marketing e Eventos, afirmou que “está aberto ao diálogo”. A declaração vem após a Justiça de São Paulo bloquear bens da esposa de Rodrigão, a também ex-BBB Adriana Sant’Anna, como noticiado com exclusividade por este portal de notícias na última quinta-feira (9/10).
Segundo Ponte, sempre houve, da sua parte, “disposição para resolver essa situação de forma amigável, sem a necessidade de uma disputa judicial tão longa. Infelizmente, não conseguimos chegar a um entendimento. Ainda assim, acredito que nunca é tarde para o diálogo. Continuo aberto a uma solução consensual de maneira equilibrada, respeitando os direitos e os interesses de todos os envolvidos e que permita encerrar definitivamente esse capítulo”.
O empresário também afirma que além do prejuízo financeiro, o projeto musical “Os Marvados” teve que ser encerrado após a saída de Rodrigão: “Quando o projeto foi interrompido por questões familiares do Rodrigo, que acabaram impactando a relação profissional, não tivemos apenas prejuízos financeiros. Também perdemos a oportunidade de dar continuidade a um trabalho no qual acreditávamos muito e que já vinha conquistando resultados expressivos em diversas regiões do país.”
O portal LeoDias também tentou contato com o casal que participo do “BBB11”, mas, até o presente momento, não conseguiu um retorno. O espaço segue aberta para futuras manifestações.
Leia a nota do empresário Fábio Ponte na íntegra
“Completei 35 anos de dedicação à música e, ao longo dessa trajetória, aprendi que, por trás de cada projeto artístico, existem famílias, investimentos, planejamento, dedicação e muito trabalho. Nem sempre as pessoas conseguem enxergar tudo o que acontece nos bastidores para que um projeto saia do papel, se torne realidade, conquiste espaço e alcance o sucesso.
Quando o projeto foi interrompido por questões familiares do Rodrigo, que acabaram impactando a relação profissional, não tivemos apenas prejuízos financeiros. Também perdemos a oportunidade de dar continuidade a um trabalho no qual acreditávamos muito e que já vinha conquistando resultados expressivos em diversas regiões do país.”
Da minha parte, sempre houve disposição para resolver essa situação de forma amigável, sem a necessidade de uma disputa judicial tão longa. Infelizmente, não conseguimos chegar a um entendimento. Ainda assim, acredito que nunca é tarde para o diálogo. Continuo aberto a uma solução consensual de maneira equilibrada, respeitando os direitos e os interesses de todos os envolvidos e que permita encerrar definitivamente esse capítulo.”
Entenda o processo e o bloqueio de bens aos ex-BBB’s
A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de valores em contas da ex-BBB Adriana Sant’Anna no âmbito de uma disputa judicial envolvendo o seu marido, Rodrigo Gomes Simoni, o Rodrigão, e o empresário Fábio Ponte. A ação, movida pela WFA Marketing e Eventos, cobra do casal uma dívida que supera R$ 1,4 milhão atualmente.
O processo tramita na 42ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo e teve início em 2017, após a saída de Rodrigão do projeto musical “Os Marvados”. A WFA atuava como gestora e investidora do projeto e havia firmado contrato com os artistas pelo prazo de três anos, com previsão de multa em caso de rescisão unilateral sem justo motivo. O também ex-BBB comunicou sua saída em janeiro de 2017 e, dias depois, tornou a decisão pública nas redes sociais. A empresa acionou a Justiça alegando que a ruptura não respeitou as condições previstas no contrato e causou prejuízos ao projeto.
Em março de 2022, a juíza Marian Najjar Abdo julgou a ação parcialmente procedente e condenou Rodrigão, entre outras verbas, ao pagamento de R$ 400 mil de multa contratual à WFA, além de indenização por danos morais. Adriana Sant’Anna também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Os valores passaram a ser acrescidos de correção monetária e juros, conforme os critérios definidos na sentença. A decisão foi mantida em segunda instância, mas ainda não é definitiva, já que o casal continua recorrendo e tenta levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça.
Enquanto os recursos seguem em tramitação, a WFA iniciou o cumprimento provisório da sentença e passou a cobrar os valores atualizados, incluindo juros, honorários e despesas processuais. Segundo os autos, o valor de cerca de R$ 1,21 milhão é atribuído individualmente a Rodrigão, enquanto outros R$ 218 mil são cobrados em regime de responsabilidade solidária entre o casal.
Como os executados, apesar de intimados, não realizaram o pagamento nem apresentaram bens para garantir a execução, a Justiça autorizou pesquisas e bloqueios patrimoniais por meio do sistema SISBAJUD. De acordo com a petição que o portal LeoDias teve acesso, foram bloqueados R$ 367,7 mil nas contas bancárias do casal, valor superior à quantia pela qual Adriana responde solidariamente na execução. Até o momento, segundo as pesquisas bancárias apresentadas no processo, não foram localizados valores em nome de Rodrigão.
O dinheiro bloqueado não foi entregue à WFA, já que a execução é provisória e os recursos seguem pendentes de julgamento definitivo. Em decisão no dia 6 de outubro, o juiz determinou nova intimação dos executados e a apresentação dos resultados das demais pesquisas patrimoniais, mantendo o andamento da execução.
A Justiça também esclareceu que a decisão que autorizou as buscas pelo SISBAJUD permanece sob sigilo para preservar a eficácia das medidas. Após a consolidação e certificação dos bloqueios pelo cartório, Rodrigão e Adriana serão formalmente intimados para apresentar suas defesas. Em caso de pedido de desbloqueio ou alegação de excesso de penhora, eles deverão apresentar os extratos bancários completos dos 60 dias anteriores ao bloqueio.
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