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Gloria Pires tenta reverter decisão da Justiça após vitória de ex-cozinheira

Justiça ordenou Gloria Pires pagar R$ 560 mil para a ex-funcionária sob a alegação de ter sido demitida após voltar de licença de um acidente de trabalho, entre outras alegações

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      O processo da ex-cozinheira Denise de Oliveira, da atriz Gloria Pires ganhou mais um episódio nos últimos dias. A artista foi condenada pela Justiça a pagar R$ 560 mil para a ex-funcionária sob a alegação de ter sido demitida após voltar de licença de um acidente de trabalho.

      Ela também pede o pagamento de horas extras, cotas previdenciárias e imposto de renda. As informações são da Fábia Oliveira, do Metrópoles.

      Desde a sentença do órgão, a atriz continua a batalha judicial ao mover recursos para mudar a situação. Em um “recurso ordinário”, os advogados de Gloria declararam que a condenação por horas extras foi injusta, pois ela não tinha um cartão para anotar o ponto da ex-cozinheira.

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      Glória PiresDivulgação
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      Segundo a defesa, Denise deveria comprovar que cumpriu as horas extras, o que não aconteceu. Em outro trecho do documento sugere que o juiz apenas deu importância as palavras ditas pela ex-funcionária, rejeitando o depoimento da artista.

      Outro questionamento da atriz foi sobre o valor da indenização que para ela está cercada de erros. No documento que o site teve acesso, Gloria indicava um valor R$ 150 mil abaixo do fixado pela Justiça do Trabalho.

      O lado da ex-cozinheira

      Denise de Oliveira não ficou quieta e apresentou um recurso contra a sentença, mesmo sendo boa para ela. A ex-cozinheira não gostou de a Justiça não reconhecer a existência de danos morais. Ela alegou que, devido ao acidente de trabalho na casa da patroa, a indenização por danos morais seria obrigatória.

      Em resposta à ex-funcionária, a atriz afirmou que a decisão foi acertada e que sua ex-funcionária não chegou perto de comprovar sua versão dos fatos.

      Colocando um ponto final a respeito do assunto, a defesa de Gloria comemorou de a Justiça não ter reconhecido o acidente, tampouco a indenização por danos morais.

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