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Justiça arquiva processo de João Gordo por porte de drogas em aeroporto

O portal LeoDias teve acesso à decisão que encerrou o caso envolvendo o cantor, detido em março após a apreensão de maconha e haxixe na bagagem

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          O cantor João Gordo, vocalista da banda Ratos de Porão, teve arquivado pela Justiça de Minas Gerais o processo relacionado à apreensão de pequenas porções de maconha e haxixe no Aeroporto Internacional de Confins, em Belo Horizonte. O portal LeoDias, em colaboração com a jornalista Li Lacerda, obteve acesso exclusivo à decisão que coloca um ponto final no caso. Em março deste ano, o artista foi detido pela Polícia Federal durante o embarque para São Paulo, após as substâncias serem encontradas na bagagem durante a inspeção no raio-X. Na ocasião, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado para responder ao procedimento em liberdade.

          Na decisão, a Justiça encerrou o caso na esfera criminal e livrou João Gordo de qualquer punição relacionada ao episódio. A magistrada seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal deixou de ser tratado como crime. O documento destaca que a quantidade apreendida era pequena e que as circunstâncias da ocorrência indicavam que a droga era destinada exclusivamente ao uso próprio. Com isso, o procedimento foi encerrado sem que o cantor se tornasse réu.

          Veja as fotos

          Foto: Reprodução/Instagram @jotagerdp @leandro.oliveira.foto
          João GordoFoto: Reprodução/Instagram @jotagerdp @leandro.oliveira.foto
          Foto: Reprodução/Instagram @jotagerdp @leandro.oliveira.foto
          João GordoFoto: Reprodução/Instagram @jotagerdp @leandro.oliveira.foto
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          João GordoFoto: Reprodução/Instagram @jotagerdp @leandro.oliveira.foto

          A sentença também esclarece que, embora o porte para consumo pessoal ainda possa gerar consequências na esfera administrativa, atualmente não existe uma lei que regulamente esse tipo de procedimento nem estabeleça como eventuais sanções devem ser aplicadas. Diante da ausência dessa regulamentação, a juíza entendeu que não havia fundamento legal para impor qualquer medida ao artista. Por esse motivo, além de extinguir a punibilidade na esfera criminal, determinou o arquivamento definitivo do caso.

          A decisão ainda determina que as drogas apreendidas sejam destruídas pela autoridade policial, após o cumprimento das formalidades previstas em lei. Caso não haja recurso dentro do prazo legal, o processo será encerrado de forma definitiva e arquivado. Assim, o episódio iniciado com a abordagem no Aeroporto Internacional de Confins chega oficialmente ao fim na Justiça mineira, sem qualquer condenação criminal contra João Gordo.

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