Justiça encerra processo contra Mari Menezes movido pelo ex, DJ Ulisses
A influenciadora era acusada de calúnia, injúria e difamação; decisão ainda está sujeita a recurso
A Justiça decidiu encerrar a ação criminal em que Mari Menezes era acusada de calúnia, injúria e difamação pelo ex-namorado, o DJ Ulisses. A Vara Criminal de Santana de Parnaíba proferiu sentença extinguindo a possibilidade de Mari ser punida pelas acusações feitas por Ulisses. A ação foi movida pelo DJ após a influenciadora expor publicamente episódios conturbados sobre o fim do relacionamento, em agosto de 2025.
Segundo a nota publicada pela defesa, o Ministério Público (MP) também se manifestou favoravelmente à decisão, que determina o encerramento da ação criminal. Após a sentença se tornar definitiva, Ulisses não poderá voltar a processá-la criminalmente pelos mesmos fatos. O DJ ainda pode recorrer da decisão proferida.
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A vitória da influenciadora neste processo, no entanto, não possui relação com outras ações judiciais envolvendo o caso, que seguem em andamento sob sigilo. “Esta sentença diz respeito exclusivamente à ação em que Mariana figurava como acusada. As demais medidas jurídicas seguem sendo acompanhadas, com estrita observância do sigilo aplicável”, afirmou o advogado Pedro Mansur.
Entenda:
Em setembro de 2025, Mari usou as redes sociais para expor publicamente supostos episódios de manipulação, controle excessivo e comportamento agressivo de seu ex-namorado, o DJ Ulisses, após o término, em agosto daquele ano. Os dois tiveram um relacionamento de cerca de seis meses.
Já em maio de 2026, a influenciadora recebeu a intimação de um oficial de Justiça no processo movido por Ulisses, no qual ele pedia que ela fosse proibida de citar seu nome e solicitava uma indenização de R$ 100 mil.
Leia a nota na íntegra:
“A Vara Criminal de Santana de Parnaíba proferiu sentença declarando extinta a punibilidade de Mariana na ação criminal proposta por Ulisses José Ferreira Leite Filho, cujo ajuizamento teve repercussão na imprensa e na qual eram imputados crimes de calúnia, injúria e difamação.
A decisão acolheu uma questão processual suscitada pela defesa. A própria sentença registra que o Ministério Público também se manifestou favoravelmente à extinção da punibilidade.
Em termos práticos, a sentença determina o encerramento dessa ação criminal. Uma vez definitiva, impedirá a propositura de nova ação criminal contra Mariana pelos mesmos fatos abrangidos pela decisão.
Trata-se de um resultado importante para Mariana e para o trabalho jurídico desenvolvido por nosso escritório. A decisão ainda está sujeita a recurso, e seus desdobramentos serão acompanhados pelo escritório.
Esta sentença diz respeito exclusivamente à ação em que Mariana figurava como acusada. As demais medidas jurídicas seguem sendo acompanhadas, com estrita observância do sigilo aplicável. Esta nota constitui manifestação profissional deste advogado, limitada ao esclarecimento da decisão judicial”.
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