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Marquezine e Shawn: saiba quais são as punições para páginas que não apagarem fotos

Notificação extrajudicial enviada pela equipe da atriz dá prazo de apenas 12 horas para remoção e cita crimes graves previstos no Código Penal brasileiro vigente

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          A tolerância é zero, e o recado foi dado após o vazamento de imagens de um momento privado entre Bruna Marquezine e Shawn Mendes, no Rio de Janeiro. A equipe jurídica da atriz montou uma verdadeira força-tarefa para varrer o conteúdo da internet, e quem decidir bater de frente com a notificação extrajudicial não enfrentará apenas um pedido amigável de remoção, mas sim o peso do Código Penal.

          Para entender a gravidade da ofensiva, destrinchamos as punições severas que aguardam páginas, portais e perfis que ignorarem o ultimato de 12 horas imposto pela defesa da atriz. A equipe não está tratando o caso como um mero “flagra de paparazzi”, mas sim como uma violação criminal.

          Veja as fotos

          Foto: Webert Belicio/AgNews
          Shawn Mendes e Bruna MarquezineFoto: Webert Belicio/AgNews
          Reprodução: Instagram:/@du_vital
          Bruna Marquezine e Shawn MendesReprodução: Instagram:/@du_vital
          Reprodução: Internet
          Shawn Mendes e Bruna MarquezineReprodução: Internet

          O documento cita expressamente artigos sensíveis da legislação brasileira, como o 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação de cenas íntimas sem consentimento, o mesmo dispositivo frequentemente utilizado para punir casos de pornografia de vingança.

          Além disso, a captura clandestina das imagens fundamenta a acusação no artigo 216-B (registro não autorizado da intimidade). Na prática, a persistência na divulgação das fotos, mesmo após a ciência da proibição, agrava a conduta e pode levar os responsáveis a responder criminalmente, com penas que preveem prisão.

          O ataque ao bolso das páginas de fofoca:

          Se o risco criminal não for suficiente para intimidar, os advogados miraram diretamente na monetização dos perfis de entretenimento. A notificação aciona o conceito de “enriquecimento sem causa” (artigo 884 do Código Civil). Isso significa que a Justiça pode entender que as páginas lucraram de forma indevida ao atrair audiência, engajamento e tráfego usando a imagem da atriz sem autorização.

          Consequentemente, os infratores podem ser condenados a devolver todo o proveito econômico que obtiveram às custas da exposição do casal, além de arcarem com pesadas indenizações por danos morais e materiais. A notificação também derruba por terra a desculpa clássica de que “pessoas públicas não têm vida privada”.

          O documento traz ensinamentos jurídicos para reforçar que o fato de Bruna Marquezine ser famosa não autoriza ninguém a explorar comercialmente um episódio dissociado de qualquer interesse público.

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