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Abuso de trabalho infantil? O que diz a lei sobre a situação de Larissa Manoela

Nossa reportagem conversou com a advogada Antília Reis para entender melhor o que diz a lei nesses casos

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Nos últimos dias, todos têm acompanhado os desdobramentos do rompimento da relação de Larissa Manoela com os pais, que cuidavam da carreira da atriz desde a infância. O portal LeoDias conversou com a advogada Antília Reis, advogada especialista em defesa de vulneráveis, para entender melhor o que diz a lei nesses casos. Há o entendimento de que houve abuso financeiro? A Justiça prevê alguma garantia às crianças diante do pais em termos financeiros? 

Segundo a advogada, o caso de Larissa não se enquadra como exploração infantil e, sim, como abuso financeiro. “O artigo 8 da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, prevê expressamente a possibilidade do trabalho abaixo da idade mínima estabelecida, caso a caso, se tiver finalidade artística ou similar”, explicou a advogada, ressaltando que a atividade artística mirim possui especificidades.

A advogada também esclareceu como o Estatuto da Criança e do Adolescente não se aplica diretamente aos influenciadores e artistas mirins, enquanto o Código Civil, em seu artigo 1.619, permite o trabalho desses artistas sob a autorização dos pais. No entanto, ela argumentou que essa autorização não autoriza o abuso financeiro por parte dos genitores.

A especialista destacou que a legislação civil fornece proteção aos bens dos menores e regulamenta o exercício da administração desses bens pelos pais. No entanto, ela apontou que a situação se torna mais complexa quando os pais também são sócios majoritários das empresas que envolvem a carreira da atriz. A advogada argumentou que, nessas circunstâncias, os limites da simples administração dos bens foram ultrapassados, o que poderia ter requerido autorização judicial prévia.

Enquanto Larissa Manoela ainda era menor de idade, a advogada ressalta que a atriz teria tido o direito de recorrer ao Ministério Público, que, por sua vez, poderia acionar o Poder Judiciário e nomear um administrador judicial para gerir seus bens, caso divergências ou abusos financeiros ocorressem.

Por fim, Reis destacou ainda que, sob a proteção legal, os pais têm o direito de utilizar os rendimentos dos bens dos filhos menores para benefício da família, mas isso deve ocorrer dentro dos limites estabelecidos pela lei. Ainda assim, a advogada enfatizou a complexidade do caso de Larissa Manoela e instigou uma discussão mais ampla sobre a proteção dos direitos e bens de artistas mirins no contexto jurídico contemporâneo.

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