Thiaguinho trava briga contra “Tardizinha Gospel” e entra com recurso após derrota judicial
O cantor alega que o nome da festividade cristã pode ser confundido com a marca de seu evento de pagode
Tardezinha x Tardizinha Gospel: Thiaguinho enfrenta uma batalha judicial contra a conhecida marca de evento religioso. O cantor, representado por duas empresas, alega que o nome da festividade cristã poderia ser confundido com seu logotipo, registrado no INPI. Após sofrer derrotas no Tribunal de Justiça de São Paulo, o artista entrou com um novo recurso para pedir a proibição do uso termo. Entenda!
No novo capítulo da história, as empresas Paz & Bem Edições Musicais Ltda. e a Tardezinha Produções e Eventos Ltda. recorreram da decisão que discute o uso da expressão. O artista enviou um recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que caso aceite a solicitação, irá passar a julgar o caso. A medida faz com que o processo siga em andamento e pode dar chances de vitória ao pagodeiro.
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O novo recurso pede a reforma da decisão anterior, que negou a apelação apresentada inicialmente. Elas querem que a Justiça determine que a Tardizinha Gospel Eventos Ltda. e Juliano de Bitencourt Vargas – “pagode Restaura” sejam proibidos de utilizar a expressão “Tardizinha Gospel”.
Vale destacar que, em primeira instância, os pedidos das empresas de Thiaguinho foram negados. Depois, também houve decisão desfavorável em recurso de apelação. Agora, no novo recurso, as autoras afirmam que o tribunal reconheceu a existência de semelhança e possibilidade de confusão entre “Tardizinha Gospel” e “Tardezinha”. De acordo com o argumento delas, a decisão não teria considerado a proteção decorrente do registro da marca.
Outro ponto apresentado por representantes de Thiaguinho é que os dois eventos atuam no mesmo segmento de mercado. Ambas envolvem atividades relacionadas à realização de festas, produção de shows e apresentação de espetáculos.
Derrota judicial
A da Justiça, já contestada por Thiaguinho, concluiu que a palavra tardezinha é uma expressão comum, usada para determinar eventos realizados no período da tarde. Com isso, o titular do nome tem que aceitar o surgimento de outros eventos com nomes semelhantes.
“Uma marca corresponde, efetivamente, à identificação de um produto ou serviço, sendo criada a partir do uso de sinais gráficos, ou seja, ‘visualmente perceptíveis’ (artigo 122 da Lei 9.279/96), de maneira que, para se concretizar uma sobreposição, é preciso persistir um entrelaçamento abrangente, que impede seja feita uma clara distinção acerca das representações envolvidas, ostentando, portanto, muito mais complexidade do que uma palavra”, consta no processo.
Além disso, o relator afirmou que os eventos contam com úblicos e propostas artísticas totalmente diferentes, não causando confusão ou engano por parte do público. “Enquanto o alvo das recorrentes é o público em geral, os consumidores dos serviços das apeladas, como decorre do próprio teor da expressão ‘Tardizinha Gospel’, estão preponderantemente inseridos no chamado ‘público cristão’, tendo em vista, inclusive, o caráter dos eventos realizados”, comentou o juiz do caso.
O portal LeoDias entrou em contato com ambas as partes citadas nesta matéria, mas não teve retorno até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
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