Zé Felipe x Virginia: saiba o que diz a lei sobre frequência escolar para crianças
Cantor defende menos viagens para os filhos e reacende debate
A decisão de Zé Felipe de limitar as viagens dos filhos que teve com Virginia e priorizar a rotina de estudos trouxe à tona uma discussão que vai além do ambiente familiar: o que determina a legislação brasileira sobre a frequência escolar de crianças, especialmente a partir dos 4 anos de idade, assim como Maria Alice.
O tema ganhou repercussão após o artista afirmar, em desabafo nas redes sociais, que pretende reduzir os deslocamentos frequentes dos filhos, defendendo uma rotina mais estável e voltada à educação. As crianças estavam nos Estados Unidos com a mãe, Virginia Fonseca, acompanhando compromissos ligados ao jogador Vinícius Júnior.
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Pela legislação brasileira, a educação básica é obrigatória a partir dos 4 anos. A determinação está na Constituição Federal do Brasil, que estabelece em seu artigo 208, inciso I: “a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade”.
Na prática, isso significa que crianças nessa idade devem estar matriculadas na pré-escola e frequentar regularmente as atividades escolares. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) também estabelece parâmetros para essa frequência. De acordo com o artigo 24, é exigida “frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação”, o que reforça a importância da presença contínua dos alunos ao longo do ano.
A responsabilidade por garantir essa frequência não é apenas do poder público. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, em seu artigo 55, que “os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. O descumprimento pode levar a medidas previstas no próprio estatuto, como advertências e outras sanções em casos mais graves ou recorrentes.
Embora a legislação não proíba viagens durante o período letivo, especialistas apontam que ausências frequentes ou prolongadas podem comprometer o cumprimento da carga mínima exigida. Em situações pontuais, escolas podem aceitar justificativas e propor reposições, mas isso não substitui a necessidade de regularidade.
A lei não define como o calendário deve ser organizado. Quem decide isso são escolas, redes e secretarias de educação. O que precisa obrigatoriamente ser cumprido no final são: os 200 dias letivos e as 800 horas anuais
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