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Passageira era obrigada a ceder lugar? Mãe da criança pode ser processada? Entenda

Passageira não cedeu o seu lugar, comprado, para a criança

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      Na quarta-feira (4/12) viralizou o vídeo gravado por uma mulher, mãe de uma criança de três anos, que exigiu que a passageira Jennifer Castro cedesse seu lugar para o menor de idade. A “ordem” foi recusada e muitas dúvidas surgiram desde então, sobre a obrigação de mudança de lugar e gravação sem consentimento de Jennifer. Para entender melhor esse episódio, o portal LeoDias conversou com advogada Dra. Antilia Reis, que respondeu se a mulher que expos a situação pode ser processada.

      “Desde 2016, as companhias aéreas brasileiras passaram a cobrar valores adicionais por determinados assentos, como os localizados na janela ou próximos à saída de emergência, por serem considerados acessórios. Nesse contexto, a passageira que adquiriu o assento na janela não tinha qualquer obrigação legal ou moral de ceder o lugar para o filho da mãe”, explicou a especialista.

      Veja as fotos

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      Mulher é criticada por não ceder assento em avião para criança que estava chorandoReprodução
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      Um outro aspecto grave do caso foi a gravação e exposição da passageira que não cedeu o lugar, sem consentimento. A Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro garantem a proteção à imagem e à personalidade, configurando violação de direitos sempre que alguém é exposto publicamente sem consentimento, especialmente em situações que podem gerar constrangimento ou danos à reputação.

      A exposição de Jennifer também configura uma grave violação de direitos de personalidade, reforçada pelas disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De acordo com a LGPD, a imagem de uma pessoa é considerada um dado pessoal, e seu uso ou divulgação sem consentimento pode gerar penalidades e obrigações de reparação.

      “[O que] também chamou atenção foi a tripulação da companhia aérea, que ao que tudo indica, não interveio para solucionar o embaraço ou evitar o constrangimento público dentro da aeronave. A ANAC determina que a tripulação é responsável por garantir a segurança e o conforto dos passageiros, incluindo a mediação de conflitos a bordo”, continuou a advogada.

      Consequências jurídicas para a mãe da criança

      Além de se enquadrar como violação de direitos de personalidade, a situação pode acarretar: responsabilidade cível (a passageira exposta pode buscar reparação por danos morais) e sanções administrativas (a mãe que filmou pode ser responsabilizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com possíveis multas ou outras sanções).

      “O valor da indenização pode variar de acordo com a gravidade da violação e o impacto que ela teve na vida da pessoa afetada. Além disso, a responsabilidade pode recair não apenas sobre quem publicou o vídeo, mas também sobre as plataformas que hospedam esse conteúdo, especialmente se não tomarem medidas adequadas para removê-lo após serem notificadas”, afirmou a Dra.

      A profissional ainda alertou que é fundamental que as pessoas estejam cientes dos riscos associados à exposição de suas imagens e informações nas redes sociais, bem como da importância de respeitar o direito à privacidade dos outros. A conscientização sobre esses direitos é essencial para promover um ambiente digital mais seguro e respeitoso, onde as interações sejam pautadas pela ética e pelo respeito mútuo.

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