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Absolvição de homem de 35 anos em caso envolvendo menina de 12 vira alvo de investigação

Réu havia sido sentenciado a nove anos e quatro meses de prisão em primeira instância; decisão gerou protestos e mobilização popular em Belo Horizonte

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          A Corregedoria Nacional de Justiça abriu apuração para analisar a decisão de desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos. O réu havia sido condenado, em primeira instância, a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. Ao julgar o recurso, o colegiado reformou a sentença e afastou a condenação, entendimento que motivou a atuação da Corregedoria.

          De acordo com a decisão dos magistrados, o relacionamento ocorria sem violência e havia um vínculo afetivo consensual entre o homem e a adolescente, com autorização da mãe da criança.

          Veja as fotos

          Reprodução/Record
          Cartazes do protesto em BHReprodução/Record
          Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
          Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

          A reversão do caso provocou reações. Neste domingo (22/2), foi realizado um protesto pacífico em Belo Horizonte, com manifestantes portando cartazes e brinquedos em crítica à absolvição. A Corregedoria solicitou esclarecimentos formais sobre os fundamentos do acórdão e determinou a apuração do caso.

          Contexto

          O episódio também levou o Conselho Nacional de Justiça a instaurar pedido de providências para analisar a decisão do TJMG. O órgão determinou que o tribunal e o desembargador relator apresentem explicações no prazo de cinco dias.

          O caso teve início após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais. Conforme as investigações, a adolescente passou a morar com o homem, com autorização da mãe, e deixou de frequentar a escola. Em depoimento à polícia, o acusado confirmou as relações e afirmou ter recebido permissão da responsável legal.

          Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou o réu. A mãe da vítima também foi sentenciada. Ambos recorreram.

          Neste mês, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG, por maioria de votos, absolveu os dois acusados. No voto, o relator mencionou a existência de “vínculo afetivo consensual”, com anuência familiar. Houve divergência no julgamento.

          A legislação penal brasileira estabelece que qualquer ato libidinoso praticado com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sendo juridicamente irrelevante eventual consentimento.

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