Crise política leva cidade do Rio de Janeiro a eleger prefeito e presidente ao mesmo tempo
A cidade de Itaguaí terá eleições para prefeito e presidente em 25 de outubro; disputa municipal foi convocada após o TSE barrar a candidatura de Dr. Rubão
Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, terá uma votação diferente do restante do país em 25 de outubro. Além de escolher o próximo presidente da República no segundo turno das eleições de 2026, os eleitores do município também irão às urnas para definir quem comandará a prefeitura. A situação é resultado de uma disputa judicial que se arrasta desde as eleições municipais de 2024 e provocou uma nova eleição para o Executivo local.
O imbróglio começou com a candidatura de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão. Ele recebeu a maioria dos votos na eleição municipal de 2024, mas teve o registro barrado pela Justiça Eleitoral. O entendimento foi de que sua eventual eleição configuraria uma tentativa de exercer um terceiro mandato consecutivo como chefe do Executivo municipal, o que é proibido pela Constituição Federal.
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O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirmou o indeferimento da candidatura e determinou a realização de uma nova eleição para prefeito e vice-prefeito. A decisão foi tomada por unanimidade em junho de 2026.
Desde então, a cidade está sob comando interino de Haroldo Rodrigues Jesus Neto, conhecido como Haroldinho, presidente da Câmara Municipal. A eleição suplementar foi convocada justamente para definir quem assumirá a prefeitura e encerrar a indefinição política iniciada no pleito anterior.
Nova disputa também enfrenta questionamentos
A eleição suplementar, no entanto, ganhou um novo capítulo judicial. Em 15 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Kelaine Goulart, do partido Novo, que disputava a prefeitura.
Segundo o tribunal, a candidata mantinha simultaneamente registros para deputada federal nas eleições gerais de 2026 e para prefeita de Itaguaí. O entendimento foi de que o artigo 88 do Código Eleitoral proíbe uma mesma pessoa de concorrer a cargos diferentes em circunscrições eleitorais distintas. A decisão ainda pode ser contestada no TSE.
O episódio reacendeu a preocupação com a possibilidade de a disputa municipal terminar sem uma definição imediata sobre quem assumirá o Executivo. Caso uma candidatura questionada judicialmente receba votos suficientes, o desfecho poderá depender de novas decisões da Justiça Eleitoral.
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