Entenda por que a pena de Hytalo Santos foi maior que a de Euro
Hytalo Santos e Euro foram condenados no último sábado (21/2) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba pelos crimes de exploração sexual de adolescentes
Condenado no último sábado (21/2) pela Justiça da Paraíba a 11 anos e 4 meses de prisão por exploração sexual de adolescente, crime previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o influenciador Hytalo Santos recebeu pena superior à do marido, Israel Nata Vicente, conhecido como Euro, sentenciado a 8 anos, 10 meses e 20 dias. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 2ª Vara da Comarca de Bayeux, e detalha os fatores que justificaram a diferença no tempo de prisão.
A sentença deixa claro que o principal ponto para o aumento da pena de Hytalo foi o reconhecimento de duas causas de aumento previstas no parágrafo 2º do artigo 240 do ECA. No caso do influenciador, a Justiça entendeu que houve:
• Uso da convivência próxima com as vítimas, já que os adolescentes frequentavam e permaneciam no mesmo ambiente que ele;
• Uso da posição de autoridade que exercia sobre eles, influenciando decisões e determinando comportamentos.
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Segundo o juiz, Hytalo exercia comando direto sobre os adolescentes, determinava comportamentos e organizava as atividades desenvolvidas no ambiente investigado. Por esse motivo, a pena foi aumentada em um terço para cada uma dessas agravantes. Além disso, o magistrado reconheceu a continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal.
Isso significa que o crime não foi considerado um fato isolado, mas sim praticado de forma repetida ao longo do tempo. Esse entendimento resultou em um novo aumento de dois terços na pena.
Com a soma das majorantes e da continuidade delitiva, a condenação de Hytalo foi fixada em 11 anos e 4 meses de prisão.
Por que a pena de Israel foi menor
Já em relação a Israel Vicente, a Justiça aplicou apenas uma das causas de aumento: uso da convivência próxima com as vítimas, já que os adolescentes frequentavam e permaneciam no mesmo ambiente que ele. A agravante referente ao exercício de autoridade não foi reconhecida no caso dele.
De acordo com a sentença, não ficou demonstrado que Israel exercia comando direto sobre os adolescentes. O juiz apontou que essa função era desempenhada por Hytalo Santos. Assim como no primeiro caso, também foi reconhecida a continuidade delitiva, em razão da repetição das condutas. Ainda assim, como apenas uma agravante foi aplicada, a pena final ficou em 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
Outras determinações da sentença
Além das penas de prisão, a decisão judicial determinou: Indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, a ser paga solidariamente pelos dois condenados; Aplicação de 360 dias-multa para cada réu, calculados com base em um trinta avos do salário mínimo; Manutenção da prisão preventiva de ambos.
Crimes que não foram analisados nesta sentença
A denúncia original incluía ainda acusações como tráfico de pessoas e favorecimento à prostituição. No entanto, esses trechos foram desmembrados e encaminhados à Vara competente, não sendo analisados neste julgamento.
Na decisão, o juiz explicou que a Vara da Infância e Juventude tem competência para julgar apenas crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isso, a sentença se limitou ao artigo 240 do ECA, que trata da exploração sexual de criança ou adolescente. Os demais crimes apontados pelo Ministério Público seguem tramitando separadamente na Justiça.
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