Os documentos necessários para conseguir uma habilitação na vara são:
- Fotografias dos pretendentes, além das fotos da parte externa e interna da residência em que moram;
- Cópia dos documentos pessoais, como carteira de identidade, CPF, certidão de casamento, caso seja casado, ou certidão de nascimento (as certidões devem ser de expedição recente);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos ou uma declaração equivalente;
- Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
- Atestado de antecedentes criminais; e
- Certificado de participação em programa ou curso de preparação psicossocial e jurídica.
Após a entrega da documentação, o pedido será registrado e, em alguns dias, o pretendente receberá de um cartório ou setor técnico o número do processo de habilitação para acompanhar o processo.
Em seguida, haverá um agendamento para que o candidato compareça à vara para a primeira entrevista. Nela serão realizadas as avaliações técnicas de estudo social e psicológico, além das orientações sobre o curso preparatório, que é obrigatório. Após a finalização do curso, o processo é enviado para o Ministério Público para avaliação e depois para apreciação do juiz.
Caso a sentença seja favorável, o candidato estará apto a adotar. Porém, ainda é necessário aguardar o cruzamento das informações até que a Vara da Infância e Juventude entre em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação e, então, o estágio de convivência.
Nesta etapa se inicia o período de adaptação. O pretendente passa a ter a guarda provisória da criança ou adolescente e, só após esse momento, pode finalmente integrá-lo a família de forma definitiva. Com a finalização do passo a passo, o setor técnico responsável apresenta um relatório para o Ministério Público e, em seguida, os pais podem providenciar a nova documentação e registrar o filho.