Justiça manda soltar primeira-dama de João Pessoa, mas obriga uso de tornozeleira
Primeira-dama de João Pessoa, sua secretária e uma vereadora da cidade serão libertas ainda nesta terça-feira (1º/10)
A Justiça Eleitoral da Paraíba mandou soltar, Lauremília Lucena, esposa do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena. A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. Tanto ela quanto a sua secretária Tereza Cristina e a vereadora Raíssa Lacerda (PSB), também presas pela mesma operação, devem ser libertas ainda nesta terça-feira (1º/10). As informações são do UOL.
A decisão foi tomada pela juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, a mesma que mandou prender as políticas neste domingo (29/9). A magistrada entendeu que todas as provas necessárias já foram coletadas e que ambas são rés primárias e não oferecem risco.
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A revogação da prisão ocorre mediante a concordância da adoção das seguintes medidas: Proibição de acessar ou frequentar os bairros São José e Alto do Mateus, bem como órgãos públicos ligados ao município de João Pessoa; Proibição de manter contato com os demais investigados; Proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 dias sem comunicação prévia à Justiça; Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas; Uso de monitoramento eletrônica.
Lauremilia e Tereza foram presas a pedido da PF (Polícia Federal) na terceira fase da operação Território Livre, que apura uma suposta coação eleitoral de facção em bairros de João Pessoa em troca por cargos na prefeitura. A vereadora Raíssa, presa na segunda fase da mesma operação, também teve a prisão substituída por medidas cautelares.
Segundo as investigações, Lauremília, esposa do prefeito e candidato à reeleição Cícero Lucena, seria a responsável por conceder cargos e gratificações a membros da facção criminosa Nova Okaida, que atua no bairro de São José. Já sua secretária daria apoio às ações.
“Constato que as investigadas são primárias, possuem residência fixa e ocupação lícita, além de que, constituindo advogados, demonstram comprometimento com a Justiça, não contribuindo com a destruição de provas, estas já devidamente coletadas por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão em suas residências”, afirma o documento.
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