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Justiça mantém cobrança por compartilhamento de senha na Netflix

Segundo decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), a taxa extra não viola os direitos do consumidor

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        O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou lícita a cobrança adicional feita pela Netflix para usuários que compartilham senha com pessoas fora da mesma residência. De acordo com a 12ª Câmara Cível do TJ-MG, a taxa extra não viola os direitos do consumidor, conforme citado na ação movida pelo Instituto Defesa Coletiva. Atualmente, a plataforma cobra R$ 12,90 pelo serviço.

        De acordo com o requerimento, a funcionalidade do “assinante extra”, adicionada em 2023, seria uma alteração unilateral do contrato e geraria vantagem excessiva à gigante do streaming. O IDC chegou a citar slogans da empresa norte-americana, como “assista onde quiser” e “filmes, séries e muito mais, sem limites”, que poderia ser configurado como propaganda enganosa.

        Veja as fotos

        Divulgação: Netflix
        Logo da NetflixDivulgação: Netflix
        Divulgação
        Netflix prepara nova série original com nomes de peso da dramaturgia nacionalDivulgação
        Foto: Divulgação
        Netflix comprou a gigante Warner Bros.Foto: Divulgação

        A apelação, que já tinha sido indeferida em primeira instância, pela 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, voltou a ser favorável à Netflix. Segundo o portal Jota, o entendimento da Justiça é que não há violação, já que a funcionalidade é facultativa e não modifica a prestação de serviço oferecida.

        A medida serviria como meio de proteção dos termos apresentados na contratação, com uso limitado aos assinantes, que seguem utilizando a conta em diferentes dispositivos e locais sem cobrança adicional. Ainda de acordo com a magistrada, a opção seria inclusive vantajosa financeiramente, permitindo a contratação do serviço por um valor menor àquele cobrado por uma nova assinatura.

        A alegação de propaganda enganosa por parte da Netflix também foi recusada em juízo. Segundo a decisão, as frases publicitárias citadas se referem à possibilidade dos assinantes assistirem às obras disponibilizadas “de qualquer localização geográfica, utilizando qualquer dispositivo compatível, sem restrições de horário ou quantidade de visualizações”.

        A relatora finalizou com uma citação à decisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que arquivou a investigação de possíveis violações da política de cobrança extra, em 2024.

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