Ministério Público pede anulação do livramento condicional do ex-goleiro Bruno; entenda!
De acordo com o pedido encaminhado pelo MP, o benefício concedido em janeiro de 2023 ao ex-goleiro Bruno não teria sido efetivado conforme determina a Lei de Execução Penal
A situação penal do ex-goleiro Bruno Fernandes voltou a ganhar destaque após uma movimentação do Ministério Público do Rio de Janeiro. O órgão solicitou à Justiça a revogação do livramento condicional concedido ao ex-atleta, condenado a 23 anos e um mês de prisão pelo assassinato de Eliza Samudio e por outros crimes relacionados ao caso. A informação foi divulgada pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
De acordo com o pedido encaminhado pelo MP, o benefício concedido em janeiro de 2023 não teria sido efetivado conforme determina a Lei de Execução Penal. Isso porque Bruno não foi encontrado nos endereços informados para formalizar a medida por meio da assinatura do termo obrigatório, procedimento essencial para a validade do livramento condicional. Ainda segundo a Promotoria, essa irregularidade só teria sido comunicada oficialmente em janeiro de 2026, mais de três anos após a concessão do benefício.
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Diante desse cenário, o Ministério Público defende que o livramento condicional não chegou a se concretizar juridicamente e solicita a anulação da decisão, além de uma nova avaliação do cumprimento da pena, apontando possível descumprimento das regras do regime semiaberto. O órgão também pediu que o caso tenha tramitação prioritária.
O nome de Bruno voltou aos holofotes nesta semana após ele marcar presença no Maracanã para assistir à partida do Flamengo pelo Campeonato Brasileiro. Com mais de 320 mil seguidores nas redes sociais, o ex-jogador publicou um registro no estádio e escreveu: “Que saudade eu estava desse lugar”.
O que diz a defesa
Em manifestação à Vara de Execuções Penais, os advogados de Bruno contestaram o posicionamento do Ministério Público, classificando o relatório como “completamente errado”. Segundo a defesa, a única exigência estabelecida pela Justiça para o livramento condicional seria a assinatura trimestral em local previamente definido, obrigação que, conforme alegam, vem sendo cumprida regularmente. Os representantes legais também afirmam que o ex-goleiro já teria cumprido três quartos da pena total imposta.
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