Eleições 2026: Pode entrar com celular? Saiba o que pode ou não pode levar no dia da votação
TSE tem regras rígidas para eleitores que descumprirem determinações
As eleições de 2026 estão batendo na porta e, com isso, dúvidas sobre o processo eleitoral começam a surgir. O Portal LeoDias vai enumerar todos os documentos necessários, regras de comportamento nas seções eleitorais, se itens pessoais como telefones celulares podem ser levados às cabines de votação e até que horas as eleições irão acontecer.
Documentos necessários
Em resumo, o eleitor pode levar qualquer documento com foto na sua respectiva seção eleitoral. Os documentos aceitos são:
- RG/CIN;
- CNH;
- passaporte;
- carteira profissional emitida por conselho de classe;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- e-Título com foto, se sua fotografia estiver disponível no aplicativo.
É importante ressaltar que o único documento virtual permitido nas votações é o e-Título, não podendo utilizar outros documentos virtuais. No entanto, não é necessário apresentar o título de eleitor caso esteja acompanhado de documento com foto. O eleitor que estiver com título de eleitor físico é obrigado a apresentar um documento com foto para confirmação de identidade.
Veja as fotos
O que pode ou não pode levar para a seção eleitoral?
O eleitor pode levar itens pessoais e eletrônicos para suas seções eleitorais, mas algumas restrições passam a valer quando direcionado à cabine de votação. Equipamentos eletrônicos devem ser colocados na mesa de recepção antes do eleitor ir depositar seus respectivos votos.
Itens proibidos de se levar a cabine de votação:
-
celular;
-
máquina fotográfica;
-
filmadora;
-
rádio comunicador;
-
smartwatch ou outro relógio conectado que possa registrar/transmitir;
-
óculos inteligentes com câmera;
-
câmera corporal;
-
microcâmeras;
-
dispositivos de comunicação;
-
qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
É importante ressaltar que a entrada destes aparelhos nas cabines de votação estão proibidas mesmo que esses aparelhos estejam desligados. A pessoa que tentar entrar na cabine de votação com qualquer equipamento eletrônico poderá ser impedida de votar e ser presa em flagrante. Com isso, é indicado seguir este passo a passo:
-
Desligue o aparelho;
-
Entregue-o à mesa receptora, conforme orientação dos mesários;
-
Coloque-o no local indicado;
-
Vá até a urna;
-
Vote;
-
Retorne e pegue o aparelho.
Apesar da restrição a equipamentos eletrônicos, os eleitores estão livres para levar colinhas escritas e acessórios de apoio a seus candidatos:
-
camiseta;
-
broche;
-
adesivo;
-
dístico;
-
bandeira individual;
- colinha.
É importante, no entanto, que sejam manifestações individuais e silenciosas. Pedir votos para seus candidatos na fila de votação pode ser configurado como crime de boca de urna, que também causa prisão em flagrante.
Entre as condutas proibidas estão:
-
pedir voto para candidato;
-
pedir voto para partido;
-
distribuir santinhos;
-
distribuir propaganda;
-
aliciar eleitores;
-
tentar convencer eleitores a escolher determinado candidato;
-
organizar grupos para promover candidaturas;
-
utilizar alto-falantes ou amplificadores para propaganda;
-
promover comícios ou carreatas;
-
realizar outras formas de propaganda eleitoral proibida no dia.
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