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Eleições: candidatos ganham “proteção legal” e só podem ser presos em flagrante. Entenda!

A partir deste sábado (19/09), pessoas que estão oficialmente concorrendo a cargos nas eleições de 2026 só podem ser presos por crimes em flagrante

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          Há 15 dias das eleições de 2026, passaram a valer um conjunto de regras eleitorais que impactam diretamente em decisões judiciais. A partir deste sábado (19/09) candidatos que buscam algum dos cargos em disputa nas eleições deste ano só poderão ser presos caso sejam pegos em flagrante, não valendo ações que tramitam na Justiça. A medida será válida até 48 horas depois das eleições marcadas para o próximo dia 4 de outubro.

          A medida está prevista no código 236 do código eleitoral e passa a valer sempre 15 dias antes das eleições. Neste ano, a medida será válida em dois períodos: entre os dias 19 de setembro e 6 de outubro e 10 e 27 de outubro (período que engloba o segundo turno).

          Veja as fotos

          Crédito: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
          Urna eletrônicaCrédito: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
          Foto: Agência Brasil
          Urnas EletrônicasFoto: Agência Brasil
          Urnas Eletrônicas - Iternet Reprodução
          Urnas Eletrônicas - Iternet Reprodução
          Foto: Agência Brasil
          Urnas EletrônicasFoto: Agência Brasil
          Urnas Eletrônicas - Iternet Reprodução
          Urnas Eletrônicas - Iternet Reprodução

          A “imunidade eleitoral” serve para evitar casos de assédio judicial às vésperas do período das eleições. A medida não é válida, no entanto, para crimes cometidos em flagrante e crimes eleitorais como compra de votos e boca de urna.

          Além dos candidatos, eleitores também têm esse direito assegurado, mas em um período menor: começa a valer 48 horas antes das eleições. Com isso, serão dois períodos entre os dias 29 de setembro e 6 de outubro e 20 a 27 de outubro. Além dos crimes em flagrante, também são previstas duas exceções para os eleitores: por sentença criminal condenatória definitiva relacionada a crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral para proteger o exercício do voto.

          Mesários e fiscais eleitorais também têm direito a imunidade eleitoral no molde dos candidatos, mas apenas no período em que estiverem atuando nas seções de votação.

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