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Justiça devolve mandato a Alexandre Frota após cassação na Câmara de Cotia

Tribunal extingue a punibilidade do caso que motivou a cassação do vereador

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        A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) restabeleceu o mandato do vereador Alexandre Frota ao reconhecer, por unanimidade, a prescrição do processo que havia embasado sua cassação na Câmara Municipal de Cotia, na Grande São Paulo. A ordem de habeas corpus foi concedida em sessão realizada em 1º de dezembro de 2025, extinguindo a punibilidade do caso.

        De acordo com a certidão de julgamento, o colegiado concluiu que a ação ultrapassou o prazo legal para aplicação de qualquer punição. Os desembargadores apontaram prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, nos termos dos artigos 107, 109 e 110 do Código Penal. Com a medida, a penalidade que serviu de fundamento para a perda do mandato deixa de ter efeito jurídico.

        Veja as fotos

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        Alexandre FrotaReprodução
        Divulgação: Alex Pinners
        Alexandre Frota é vereador na Câmara de CotiaDivulgação: Alex Pinners
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        Alexandre FrotaDivulgação
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        Alexandre Frota elenco de "A Fazenda 17"Reprodução

        A Câmara havia decidido pela cassação sob o argumento de que o parlamentar respondia a um processo criminal. Com a confirmação da prescrição pelo TRF-3, esse fundamento não se sustenta mais.

        Frota, vereador em Cotia, na região metropolitana de São Paulo, teve o mandato cassado em 3 de outubro, após transitar em julgado um processo por calúnia e difamação. A ação se referia a declarações envolvendo o então deputado federal Jean Wyllys, do PSol à época e atualmente no PT.

        O político havia sido condenado em 2018 pela 2ª Vara Federal de Osasco a dois anos de detenção em regime aberto. Após recorrer a instâncias superiores, a decisão foi mantida e o caso transitou em julgado no fim de agosto, fixando pena de dois anos e 26 dias de detenção, além do pagamento de 175 dias-multa.

        Com o reconhecimento da prescrição, o TRF-3 encerrou os efeitos da condenação que havia motivado a cassação e autorizou o retorno de Alexandre Frota ao cargo.

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