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Ministério Público pede arquivamento de queixa-crime do PT contra Jojo Todynho

Documento obtido com exclusividade pelo portal LeoDias mostra que o Ministério Público considerou inepta a queixa-crime do PT contra Jojo Todynho

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        O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu o arquivamento da queixa-crime movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a cantora e influenciadora Jojo Todynho. O pedido foi encaminhado à 28ª Vara Criminal da Capital e conclui que a ação é inepta e carece de justa causa para prosseguir. O portal LeoDias teve acesso à íntegra do pedido.

        O processo teve início após o PT alegar que Jojo cometeu o crime de difamação ao afirmar, em um podcast, que “me ofereceram R$ 1,5 milhão para fazer campanha quando Lula veio candidato a presidente; […ofereceram] pra várias pessoas, todos os artistas que fizeram campanha política ganharam money”. O partido sustentou que a fala teria ofendido sua reputação, motivo pelo qual apresentou queixa-crime.

        Veja as fotos

        Jojo Todynho é processada pelo PT / Reprodução
        Jojo Todynho é processada pelo PT / Reprodução
        Portal LeoDias
        Jojo TodynhoPortal LeoDias
        Reprodução/Instagram/@jojotodynho
        Jojo TodynhoReprodução/Instagram/@jojotodynho
        Foto: Reprodução/Instagram @jojotodynho
        Jojo TodynhoFoto: Reprodução/Instagram @jojotodynho
        Jojo Todynho - Foto: Reprodução/Instagram
        Jojo TodynhoJojo Todynho - Foto: Reprodução/Instagram

        No entanto, segundo o promotor Carlos Gustavo Coelho de Andrade, o conteúdo da declaração é genérico e não faz referência direta ao partido. O documento aponta que Jojo não mencionou o PT nem identificou quem teria feito a suposta oferta, o que impede a individualização da vítima — requisito essencial para configurar crime contra a honra.

        O Ministério Público destacou que, em casos como este, a parte que se sentir ofendida deve pedir explicações em juízo, conforme o artigo 144 do Código de Processo Penal. Esse pedido, porém, não foi feito pelo PT dentro do prazo legal de seis meses. Além disso, o promotor ressaltou que não se pode presumir dolo específico — ou intenção de difamar — na fala da cantora, que poderia ter apenas caráter narrativo ou crítico.

        O parecer também frisa que o pagamento a artistas por participações em campanhas ou peças publicitárias não constitui, por si só, ofensa à reputação de partidos políticos. Segundo o MP, não há irregularidade no recebimento de valores por trabalhos artísticos de natureza eleitoral, desde que devidamente declarados.

        Diante disso, o Ministério Público opinou pela rejeição da queixa-crime, por ausência de justa causa e por entender que a peça inicial é inepta. Cabe agora à Justiça decidir se acolhe ou não o pedido do MP e encerra o processo movido pelo Partido dos Trabalhadores contra Jojo Todynho.

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