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Anvisa proíbe importação de canetas emagrecedoras devido ao aumento de comercialização irregular

As resoluções publicadas se aplicam a cinco produtos

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          A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, distribuição, importação, comercialização, propaganda e uso de algumas canetas emagrecedoras, como são popularmente conhecidas. Os agonistas da GLP-1 não têm registro sanitário do órgão e não tiveram qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas no Brasil. A agência comunicou a informação na última quinta-feira (20/11).

          As resoluções publicadas se aplicam aos produtos T.G. 5 (RE 4030) ; Lipoless (RE 3676) ; Lipoless Eticos (RE 4641), Tirzazep Royal Pharmaceuticals (RE 4641) e T.G. Indufar (RE 4641).

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          Crédito: Gecko Studio - Shuttertsock
          Canetas emagrecedorasCrédito: Gecko Studio - Shuttertsock
          Crédito: Freepik
          Caneta emagrecedoraCrédito: Freepik
          Reprodução: Novo Nordisk/Eli Lilly
          Canetas de Ozempic e MounjaroReprodução: Novo Nordisk/Eli Lilly

          A Anvisa tomou a medida em decorrência do aumento dos indícios de propaganda e comercialização irregulares, entre eles na internet, o que é proibido para medicamentos no país. Assim, as medidas foram editadas para impedir o desvio de uso desses produtos, para proteger a saúde da população.

          No Brasil, medicamentos sem registro só podem ser importados para uso exclusivamente pessoal, com apresentação de prescrição médica e cumprimento de requisitos adicionais. Mas, em casos de proibição específica do órgão, a importação por qualquer modalidade fica inviável.

          No caso dos medicamentos aprovados no país, o dono do registro é o responsável pela comercialização, disponibilidade do produto no mercado nacional e por intercorrências que podem acontecer. Aqui os medicamentos agonistas da GLP-1 só podem ser comprados com prescrição médica.

          O uso desses produtos não aprovados no Brasil complica a rastreabilidade em caso de efeito adverso e inviabiliza a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário.

          Nenhum medicamento pode ser comercializado no país com orientações ou bula em língua estrangeira, o que gera riscos aos pacientes, como dificuldade de compreensão e erros de administração. Nos casos de falsificação, adulteração ou produto clandestino, fogem à governabilidade brasileira em razão de o produto estar sob regulação de outros países.

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