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Conselho Federal de Medicina proíbe uso de PMMA em procedimentos estéticos e reparadores. Entenda!

A restrição prevê apenas uma exceção para o uso de PMMA: pacientes com HIV/aids que necessitem de tratamento para lipodistrofia poderão receber o produto

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          O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou o fim da utilização do polimetilmetacrilato (PMMA) por médicos como material de preenchimento no Brasil. A nova regra, anunciada na sexta-feira (29/5), passa a valer a partir desta terça-feira (2/6) e impede o uso da substância tanto em intervenções estéticas quanto em tratamentos reparadores.

          A restrição prevê apenas uma exceção: pacientes com HIV/aids que necessitem de tratamento para lipodistrofia poderão receber o produto, desde que o procedimento seja realizado em unidades de alta complexidade habilitadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

          Veja as fotos

          PMMA Foto Reproducao
          PMMA
          Foto: Reprodução/CFM
          Anvisa mantém permissão de uso de PMMAFoto: Reprodução/CFM
          PMMA polimetilmetacrilato riscos
          PMMA

          O PMMA é um composto sintético formado por microesferas dispersas em gel e classificado como um preenchedor permanente. Embora tenha sido desenvolvido para aplicações médicas específicas, como reconstruções e correções de deformidades, o material ganhou espaço nos últimos anos em procedimentos voltados ao aumento de volume corporal e facial. O uso para fins estéticos, porém, vem sendo questionado por especialistas devido ao potencial de complicações severas.

          A resolução editada pelo CFM tem alcance exclusivo sobre a atuação médica. A entidade já havia solicitado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a retirada completa do produto do mercado, medida que ainda não foi adotada pelo órgão regulador.

          Atualmente, a Anvisa permite a utilização do PMMA apenas por médicos e dentistas em situações determinadas, entre elas procedimentos de preenchimento facial e corporal e a correção de deformidades faciais decorrentes de tratamentos relacionados ao HIV.

          “Em 2022, em comunicado aos profissionais de saúde e pacientes, a Anvisa já havia reforçado de forma mais assertiva, os limites de uso e as indicações aprovadas para os produtos, como correção de defeitos tegumentares e correção volumétrica facial e corporal em casos necessários, por motivações de saúde e sob indicação médica, reforçando, que não há indicação para aumento de volume meramente estético”, disse a Agência nesta sexta.

          A decisão do CFM também recebeu apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Em manifestação divulgada nesta semana, a entidade voltou a defender o banimento do PMMA para finalidades estéticas e cosmiátricas, destacando os riscos associados ao produto e lamentando mais um óbito relacionado à sua aplicação.

          A medida foi acelerada após a morte de uma paciente submetida a um procedimento com a substância em São Paulo. Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, de 48 anos, morreu na manhã da última segunda-feira (26/5), depois de apresentar complicações em uma clínica estética da capital paulista.

          Conforme informações registradas no boletim de ocorrência, Roseli havia realizado aplicações de PMMA nos glúteos e na região posterior das coxas.

          Em depoimento prestado à Polícia Civil, a filha da vítima relatou que a mulher começou a apresentar sintomas graves no dia seguinte ao procedimento. Entre as queixas estavam dores intensas, sensação de mal-estar, taquicardia e dificuldade respiratória.

          Confira a nota, na íntegra, do Conselho Federal de Medicina:

          “CFM proíbe o uso médico da substância no País

          A partir desta terça-feira (02), estará proibido o uso médico de PMMA (polimetilmetacrilato) em todo o Brasil como substância preenchedora, seja com finalidade estética ou reparadora. A única exceção é para o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids e desde que realizado em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. É o que define a Resolução nº 2.461/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que será publicada no dia 02 de junho de 2026 no Diário Oficial da União (DOU). A coletiva de imprensa terá a presença do presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, e da relatora da resolução, a cirurgiã plástica e conselheira federal Graziela Bonin.”

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