Ana Maria está certa? Especialista diz se receitas podem ser protegidas pelos Direitos Autorais
A reportagem do portal LeoDias conversou com Beatriz Cecília Ribeiro Antônio, advogada especialista em Propriedade Intelectual, Direito do Entretenimento e Midia
O apontamento de Ana Maria Braga sobre uma falha no roteiro de Mania de Você em relação a direitos autorais em caso de criações culinárias bastou para que o público abrisse discussão sobre o assunto.
Afinal, uma receita pode ou não constar como propriedade cultural e ser protegida pela lei? O comentário da apresentadora faz gancho à virada na trama, com a derrocada de Viola (Gabz) sob a acusação de ter roubado receitas e usurpado o lugar de Luma (Agatha Moreira).
A reportagem do portal LeoDias conversou com Beatriz Cecília Ribeiro Antônio, advogada especialista em Propriedade Intelectual, Direito do Entretenimento e Midia, que explicou que sim, sendo uma criação culinária, é passível a proteção pela Lei de Direitos Autorais.
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“Contudo, é necessário preencher alguns critérios e requisitos para garantir a proteção, devendo ter provas de que a criação é de fato algo inédito e inovador, cabendo entretanto a aplicação da proteção legal”, pontua a dra. Beatriz.
Mas de que forma Direitos Autorais se encaixam na dinâmica da indústria alimentícia?
“Os Direitos Autorais visam se encaixar na indústria alimentícia para assegurar as criações culinárias, principalmente no que condiz a curadoria coletânea, que podem preencher os requisitos para obter uma proteção legal. Tudo que houver os requisitos preenchidos para se encaixar em proteções que envolvem a indústria culinária, como marcas e obras, pode ser aplicado os Direitos Autorais”, disse.
A proteção é diferente para cada caso? De que forma isso acontece? Dra. Beatriz informa que bem como no Direito em geral, cada caso é um caso. “Em si, as receitas culinárias não visam a proteção dos Direitos Autorais, isso por que é raro um caso preencher os requisitos legais para tal aplicação legal, principalmente nos casos de receitas culinárias”, esclarece ela.
“Contudo, inovações e criações, bem como marcas e obras que envolvam a indústria culinária, pode ser passível dos Direitos Autorais, devendo ser analisado caso a caso, frisando que tudo aquilo que é considerado inovador, para a aplicação de tais direitos, deve conter a comprovação de sua criação inédita”, concluiu.
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