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Sikêra Jr. recebe determinação de busca e apreensão de veículo por falta de pagamento

O jornalista deixou de pagar as parcelas do veículo desde setembro de 2023

    Sikêra Jr. se envolveu em um processo judicial devido a uma dívida de consórcio e o resultado não foi outro: o apresentador recebeu a determinação de busca e apreensão do veículo financiado. Segundo o documento obtido pelo Portal LeoDias, somando as prestações vencidas, encargos e multas, a dívida a ser paga pelo jornalista está em R$39 mil.

    Sikêra, ao adquirir uma picape simples da marca EFFA, assinou um contrato de alienação fiduciária que é um tipo de transação comum para aquisição de automóveis, em que o veículo é gravado como garantia da dívida. Através desse tipo de acordo, a administradora do consórcio pode retomar o bem – nesse caso, a picape – em caso de inadimplência.

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    Sikêra Jr.Reprodução
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    O apresentador, que se tornou réu do caso, não paga as parcelas desde 11 de setembro de 2023. A dívida, inicialmente, estava em R$4.045,47, já com acréscimos contratuais. Mas de acordo com o processo, Sikêra deveria pagar o valor de R$39.170,29, cálculo baseado no preço atual de mercado, em conformidade com o regulamento do grupo consorcial.

    O autor do processo contra o jornalista é a Bradesco Administradora de Consórcios, empresa do grupo econômico do Banco Bradesco. A instituição solicitou judicialmente a apreensão da picape e foi pedida também a expedição de ofícios ao Detran e à Secretaria da Fazenda para retirar eventuais ônus do veículo, como IPVA e multas, para que seja feita a transferência do veículo para a administradora do consórcio.

    Após decisão judicial, o veículo foi localizado e a Bradesco Consórcio nomeada depositária fiel, assumindo a guarda e conservação do bem, pois o jornalista poderia regularizar sua inadimplência.

    Entretanto, devidamente intimado, o jornalista não pagou a dívida vinculada ao veículo. Por não feito o pagamento, o Juiz da 21ª Vara Cível do Estado do Amazonas proferiu sentença em que confirmou a transferência definitiva da propriedade do picape à Bradesco Consórcios e autorizou sua venda extrajudicial para quitação da dívida! O jornalista perderá o veículo, por não ter feito o pagamento se não apresentar recurso com argumentos que mudem o entendimento do Juízo e ainda deverá pagar as custas do processo.

    O processo ainda cita que houve tentativas de uma “solução amigável” do caso: “Outrossim, considerando terem sido esgotados todos os meios de tentativas de solução amigável do débito, bem como em atendimento ao disposto no artigo 319, inciso VII do Novo Código de Processo Civil e ao próprio princípio da efetividade da jurisdição que norteia o processo, o Requerente [O Bradesco] manifesta não ter interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação”.

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