Especialista explica recorrência de incêndios em locais de produção para Carnaval
Nesta quarta-feira (12/2) a história se repetiu e fábrica Maximus Confecções ficou em chamas, destruindo fantasias confeccionadas para algumas escola

Incêndios em barracões, ateliê ou até mesmo em carros alegóricos durante desfile de Carnaval são acidentes que vem acontecendo desde o início da década de 1990. Nesta quarta-feira (12/2), a história se repetiu e fábrica Maximus Confecções ficou em chamas, destruindo fantasias confeccionadas para algumas escolas de samba do Rio de Janeiro. A reportagem do portal LeoDias conversou com o mestre em defesa e segurança civil, Péricles Mattos que explicou o possível motivo para esses incêndios acontecerem e quais medida tomar para prevenir.
“O setor utiliza muito material inflamável como tecidos e adereços, que em muitos casos utilizam material sintético altamente inflamável. Combinado com equipamentos elétricos que muitas vezes soltam faíscas e podem entrar em curto circuito, podem causar incêndios”, afirmou ele.
Veja as fotos
De acordo com o especialista, além das medidas regulamentares obrigatórias pelos Códigos estaduais de incêndio, estes ambientes devem utilizar medidas complementares para aumentar seu nível de proteção. Equipamentos que utilizem agentes extintores multiclasse com alta capacidade extintora, extintores automáticos, soluções modulares, detectores e sensores de incêndio compõem um conjunto que ajudarão a amenizar incêndios que saem de controle.
É recomendável também que esse locais de confecção de roupas e outras confecções para o Carnaval consultem especialistas em incêndios que estejam atualizados com as últimas tecnologias disponíveis para evitar todo e qualquer tipo de acidente.
O Corpo de Bombeiros emitiu uma nota sobre o estabelecimento: “O Corpo de Bombeiros informa que a empresa citada não está regularizada junto à Corporação. O CBMERJ reforça a importância da regularização de edificações para garantir a segurança contra incêndio e pânico. Para estar em conformidade, o imóvel deve possuir o Certificado de Aprovação, documento que atesta a adequação às medidas preventivas exigidas pelo Decreto Estadual 42/2018. Essas medidas incluem, conforme o caso, dispositivos móveis, como extintores, e sistemas fixos, como chuveiros automáticos, canalização preventiva e detectores de fumaça. O proprietário ou responsável do imóvel tem o dever legal de assegurar que a edificação esteja regularizada, com todos os equipamentos em funcionamento e a manutenção em dia, conforme o artigo 40 do referido Decreto.”
Fique por dentro!
Para ficar por dentro de tudo sobre o universo dos famosos e do entretenimento siga @leodias no Instagram.
Agora também estamos no WhatsApp! Clique aqui e receba todas as notícias e conteúdos exclusivos em primeira mão.