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Justiça do Rio suspende transferência do Sambódromo ao Estado e mantém gestão com Prefeitura

O Tribunal de Justiça do Rio acolheu o pedido apresentado pelo Prefeito Eduardo Paes

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          Uma liminar assinada pelo desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 10.855/2025, mantendo sob a gestão da Prefeitura do Rio de Janeiro o Sambódromo da Marquês de Sapucaí. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), pretendia revogar o Decreto-Lei nº 224/1975, que reconhecia o domínio do Município sobre o Sambódromo e outros imóveis, como o Centro Administrativo São Sebastião — sede da Prefeitura.

          Na decisão, o magistrado acolheu o pedido apresentado pelo Prefeito do Rio, que ajuizou representação por inconstitucionalidade contra a nova lei estadual. Segundo o Município, a norma viola a Constituição por afrontar a autonomia municipal, o pacto federativo, a separação de poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal, além de configurar usurpação da competência municipal para legislar e administrar seus próprios bens.

           

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          Reprodução/Internet
          Sapucaí volta a ser gerida pela PrefeituraReprodução/Internet
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          Sapucaí volta a ser gerida pela PrefeituraReprodução/Internet

          O desembargador considerou que a revogação do decreto que reconhecia o domínio do Município, com o declarado objetivo de “retomar” os bens e “aumentar a arrecadação ao Estado”, é inconstitucional em sede de cognição sumária. Ele destacou que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em simetria com a Constituição Federal, assegura aos Municípios autonomia política, administrativa e financeira, inclusive sobre seu patrimônio.

          “A Lei Estadual impugnada, ao revogar Decreto-lei que dispõe sobre o patrimônio do Município do Rio de Janeiro com o objetivo de ‘aumentar a arrecadação ao Estado do Rio de Janeiro’ e ‘retomar’ bens do Município que considera de interesse do Estado, viola, em sede de cognição sumária, o pacto federativo, a separação de poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal”, afirmou o relator na decisão.

          O magistrado também reconheceu a urgência da medida, apontando risco iminente à continuidade de serviços públicos e à segurança jurídica:

          “A insegurança jurídica em torno do patrimônio municipal pode gerar instabilidade administrativa, prejudicando investimentos, contratos e a continuidade das políticas públicas. A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional.”

          Entenda o impasse

          A Lei Estadual nº 10.855/2025 foi proposta na Alerj e aprovada após a derrubada de veto do governador Cláudio Castro. O projeto, de autoria do deputado Rodrigo Amorim, previa a revogação do Decreto-Lei nº 224/1975 — instrumento que reconhecia, com base na Lei Complementar Federal nº 20/1974, que diversos bens, entre eles o Sambódromo, pertencem ao Município do Rio de Janeiro.

          O autor do projeto alegou que o Sambódromo seria um bem de interesse estadual e que sua gestão direta pelo Governo do Estado fortaleceria o Carnaval fluminense, considerado patrimônio cultural.

          Apesar disso, o próprio governador vetou a proposta, apontando sua inconstitucionalidade e destacando parecer da Procuradoria Geral do Estado que alertava para o risco de se abrir caminho para a transferência de diversos outros bens municipais, sobretudo na região da Cidade Nova.

          Com a decisão liminar do TJ/RJ, a eficácia da lei estadual está suspensa até o julgamento final da ação, e a Prefeitura do Rio de Janeiro mantém a gestão do Sambódromo da Marquês de Sapucaí e demais imóveis objeto da disputa.

          Em nota a Prefeitura do Rio se pronunciou sobre a decisão: “A Procuradoria do Município do Rio obteve na tarde de quinta-feira (17/7), junto ao TJRJ, a suspensão da lei que transferia a administração do sambódromo para o Estado. A decisão, assinada pelo Desembargador Benedicto Abicair, considerou que a Lei Estadual viola o pacto federativo, a separação de poderes, além de comprometer a capacidade do Município de exercer suas funções constitucionais e prestar serviços essenciais à população. A decisão é provisória, mas já devolve ao Munícipio a administração da Marques de Sapucaí”, informaram.

          O Governo do Estado foi procurado pelo portal LeoDias, mas não se respondeu o contato até o momento de fechamento desta matéria.

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