STJD determina que jogos do Sport sejam sem torcida em competições nacionais
Com portões fechados e perda da carga de ingressos, Sport sofre consequências
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, acolheu na tarde desta sexta-feira (23/2) o pedido da Procuradoria para o afastamento das torcidas em jogos do Sport em competições nacionais. Com portões fechados, o clube perde a carga de ingressos.
“Referido ato criminoso, demonstrou a falta de segurança, e o descumprimento por parte do Sport Club Recife (Clube Mandante) de princípios basilares do Esporte Brasileiro, como por exemplo o princípio da Segurança previsto pelo artigo 2º, inciso XVI da Nova Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597 de 2023).”, diz um trecho do despacho de Perdiz.
A determinação vem devido à grave briga entre torcidas após jogo entre Fortaleza e Sport, na quarta-feira (21/2), onde torcedores do Sport apedrejaram um ônibus, atingindo os jogadores do Titi, Brítez, João Ricardo, Sasha, Dudu e Escobar, que precisaram de atendimento médico.
“Ademais, o inciso I do art. 149 da Lei 14.597/2023 é claro em estabelecer que a segurança do evento desportivo deve-se dar de forma plena tanto dentro quanto fora dos Estádios. Desta forma, o Sport Club Recife deveria providenciar a segurança e integridade de todos os envolvidos, principalmente durante o trajeto de ida e saída da praça desportiva”, finalizou.
A lei citada por Perdiz (14.597/2023) diz respeito à responsabilidade pela segurança dos espectadores em evento esportivo, determinando que isso é da competência da organização esportiva que esteja diretamente responsável pela realização do evento.
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