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Cláudia Raia pode ser condenada por dar vibrador à filha? Especialista explica

Notícia tomou grande repercussão nesta semana

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      O deputado estadual de Minas Gerais Cristiano Caporezzo afirmou na última terça-feira (28/1), em suas redes sociais, que apresentou uma notícia-crime contra Claudia Raia por ela ter dado um vibrador por sua filha Sophia que tinha 12 anos na época (hoje ela tem 22). A notícia viralizou e o portal LeoDias entrevistou a advogada, Dra. Bárbara Franco do escritório Petrarca Advogados, para entender se há implicações legais que a atriz pode sofrer.

      A reportagem do portal LeoDias teve acesso a notícia-crime do político. Ele solicitou a instauração de inquérito para apurar a ocorrência do crimes descritos no art. 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa) e 218 do Código Penal (induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem, pena, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.

      Veja as fotos

      Reprodução Instagram
      Pronunciamento de Cláudia RaiaReprodução Instagram
      Redes sociais/Reprodução
      Cláudia Raia e deputado estadual de Minas Gerais Cristiano CaporezzoRedes sociais/Reprodução
      Reprodução Instagram
      Cláudia RaiaReprodução Instagram

      Para a especialista, a fala de Cláudia Raia não se amolda na tipificação indicada pelo deputado na notícia-crime apresentada. Porém, caso as autoridades encontrem indícios suficientes de autoria e materialidade, Claudia Raia poderá ser investigada e, se o Ministério Público entender que há base legal, oferecerá denúncia. Caso recebida a denúncia pelo juiz, ela se tornará ré em uma ação penal”.

      A atriz deu o vibrador para a filha quando ela tinha 12 anos, mas hoje Sophia já tem 22. Questionada sobre o prazo prescricional do possível crime, a Dra. esclareceu:

      “Para o crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o prazo prescricional, segundo o art. 109, inciso VI do Código Penal, é de 8 anos. Já para o crime descrito no art. 218 do Código Penal o prazo prescricional é de 12 anos. Vale ressaltar que se o juiz entender pela ocorrência do crime contra a menor, o prazo prescricional  teve início quando a vítima completou 18 anos”.

      O portal ainda entrou em contato com a Polícia Civil de São Paulo nesta quarta-feira (29/1) e teve a seguinte resposta: “A Polícia Civil ainda não foi notificada sobre a queixa-crime citada. Assim que cientificada, adotará as providências de polícia judiciária.”

      Horas depois da repercussão, a famosa se manifestou em seu Instagram: “Minha fala foi tirada de contexto. Sempre incentivei o diálogo aberto com meus filhos sobre todos os temas, incluindo educação sexual, de maneira respeitosa e adequada para cada idade. Como mãe, minha prioridade sempre foi criar um ambiente de confiança e informação. Mas entendo que cada família tem sua própria abordagem, e respeito isso”

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