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Defesa de Leandrinho rebate Samara Felippo após acusação de golpe financeiro. Leia nota!

Portal recebeu nota da defesa do ex-jogador de basquete da Seleção Brasileira

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O portal LeoDias recebeu com exclusividade uma nota do advogado do ex-jogador de basquete, Leandro Barbosa, o Leandrinho, após a atriz Samara Felippo acusá-lo de golpe financeiro na compra de um apartamento.

A defesa do ex-atleta rebate as afirmações da atriz e afirma que ela sabia de todos os fatos que rodeavam o negócio desde o registro do domicílio sendo no nome do irmão de Leandrinho por conta do domicílio fiscal do atleta ser nos Estados Unidos.

Além disso, em nota, Leandrinho também afirma que, após a separação do casal, ficou acordado o pagamento de um acordo, condicionado à venda da casa, e que Samara Felippo residiu no imóvel durante dois anos, sem se preocupar com despesas mensais. A defesa de Leandrinho também diz que a única coisa que ficaria de responsabilidade da atriz seriam os custos de manutenção da casa, fato que não teria sido cumprido por Samara.

“Um exemplo da falta de manutenção foi que a piscina teve que ser inutilizada tamanha a falta de cuidado, gerando também mais desvalorização da casa”, exemplificou em nota.

Leia a nota na íntegra

“Em esclarecimento a publicação realizada no perfil pessoal do Instagram da Sra. Samara Felippo, afirmo que a narrativa apresentada não corresponde à realidade, buscando apenas usar a internet como seu próprio Tribunal, buscando engajamento e seguidores com depreciação de minha imagem pública.

Há efetivamente um processo judicial que tramita em segredo de justiça e por esta razão fico impedido de expor todos os detalhes.

Esclareço que quando estávamos juntos foi realizada a compra de um imóvel cujos recursos de minha parte foram muito superiores. A Sra. Samara, é pessoa bem esclarecida, atriz renomada e conhecedora dos seus direitos, e sempre teve
conhecimento sim de que o bem estava no nome do meu irmão, concordando inclusive com isso. A necessidade do registro em nome do meu irmão se deu por conta do meu domicílio fiscal não ser no Brasil, com concordância de ambas as partes.

Quando decidimos terminar nosso relacionamento, foi realizado judicialmente um acordo financeiro cujo pagamento ficou condicionado à venda da casa. Neste acordo a Sra. Samara ficou residindo no imóvel por 02 (dois anos) até que a venda
ocorresse, e, nesse período, eu suportei todas as despesas mensais, necessitando esta suportar apenas com as despesas de manutenção do imóvel, o que não aconteceu. Durante os dois anos que residiu no imóvel não houve qualquer
manutenção o que causou depreciação significativa, reduzindo o valor de mercado para menos da metade.

Um exemplo da falta de manutenção foi que a piscina teve que ser inutilizada tamanha a falta de cuidado, gerando também mais desvalorização da casa. Por tudo isso, existe uma discussão judicial acerca dos pagamentos ajustados no
acordo.

Durante estes anos de processo, esqueceu a Sra. Samara de mencionar em sua postagem ter recebido dois imóveis de minha propriedade na cidade de São Paulo, imóveis esses que se aproximam e até ultrapassam os valores do apartamento de sua propriedade vendido por ela a época, ou seja, não procede a alegação de que nunca recebeu nenhuma compensação.

Por fim informo que meus advogados fizeram diversas propostas de acordo para encerramento do processo, todas negadas por ela, que nunca concorda com os valores oferecidos. 

Encerro dizendo que não me pronunciarei mais sobre o caso, uma vez que tais questões devem ser discutidas na Justiça e não através das redes sociais.

19 de Março de 2024.

Leandrinho Barbosa 
Dr. Marco Aurelio Alves Pinto OAB/SP 309.443″

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Reprodução
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