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Defesa de viúva de Bruno Avelar rebate ex-esposa de empresário: “Inventário em favor dos herdeiros”

Bruno Avelar faleceu em 24 de setembro, deixando a esposa, Lívia Avelar, e dois filhos, fruto do casamento com Cláudia Guimarães

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          A defesa de Lívia Avelar, viúva do empresário Bruno Avelar, morto em acidente de helicóptero em setembro deste ano, rebateu as declarações da ex-esposa do falecido, mãe de seus dois filhos, Cláudia Guimarães. O pronunciamento feito nesta sexta-feira (6/11), afirmou que não houve inventário aberto na madrugada seguinte ao sepultamento de Bruno e que o processo é em beneficio de todos os herdeiros.

          “Não existe qualquer ação judicial proposta contra os filhos de Bruno. O que existe é o inventário, procedimento previsto em lei e de abertura obrigatória após o falecimento. Nele, Lívia figura como requerente, e os dois filhos do falecido foram indicados, desde a petição inicial, como herdeiros, com todos os seus direitos resguardados na forma da lei”, afirmou os advogados de Lívia.

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          Reprodução/Instagram @brunoavelar
          Bruno Avelar com os dois filhos, Kevin e KaiReprodução/Instagram @brunoavelar
          Créditos: Portal LeoDias Reprodução/Instagram @brunoavelar
          Filho de Bruno Avelar conversou com a imprensa durante o velório do paiCréditos: Portal LeoDias Reprodução/Instagram @brunoavelar
          Foto: Reprodução/Instagram @brunoavelar
          Bruno AvelarFoto: Reprodução/Instagram @brunoavelar

          A defesa também afastou qualquer indício de que o inventário tenha sido aberto na madrugada seguinte ao sepultamento de Avelar, e alegou ainda, que a informação tenha sido veiculada para “atribuir à viúva uma pressa e uma intenção que jamais existiram, e que igualmente será submetida à apreciação do Poder Judiciário”.

          Os advogados da viúva também afirmaram que irão ingressar judicialmente para a apuração e responsabilização das condutas atribuídas a ela inveridicamente. “Essas declarações serão levadas ao Poder Judiciário, em novo processo, para apuração e responsabilização. Em respeito ao segredo de justiça, nossa constituinte não comentará o conteúdo dos processos de família e reitera o pedido de respeito ao seu luto”, finalizou a nota.

          Bruno e Claudia foram casados por 17 anos e se divorciaram em 2025, quando a partilha de bens foi homologada pela Justiça. Posteriormente, o empresário se casou com Livia sob o regime de separação total de bens. Atualmente, o patrimônio deixado por ele é objeto de inventário, que tem como herdeiros a viúva e os dois filhos menores de seu relacionamento com Claudia.

          Leia a nota na íntegra:

          “Aníbal Monteiro Advogados, patrono de Lívia Avelar, viúva do empresário Bruno Avelar de Souza, vem a público esclarecer as declarações atribuídas à sra. Cláudia Guimarães em matéria veiculada nesta data, que não correspondem à verdade.

          Não existe qualquer ação judicial proposta contra os filhos de Bruno. O que existe é o inventário, procedimento previsto em lei e de abertura obrigatória após o falecimento. Nele, Lívia figura como requerente, e os dois filhos do falecido foram indicados, desde a petição inicial, como herdeiros, com todos os seus direitos resguardados na forma da lei.

          O inventário foi proposto em favor de todos os herdeiros, e não contra qualquer deles. A providência era necessária para assegurar a continuidade das empresas deixadas por Bruno, a manutenção dos empregos, o pagamento dos funcionários e o cumprimento dos compromissos assumidos. Preservar as empresas é preservar o patrimônio que pertence também aos filhos dele.

          Também não é verdadeira a afirmação de que o inventário teria sido ajuizado na madrugada seguinte ao sepultamento de Bruno. Trata-se de mais uma informação inverídica, divulgada com o propósito de atribuir à viúva uma pressa e uma intenção que jamais existiram, e que igualmente será submetida à apreciação do Poder Judiciário.

          Em nenhum momento houve conduta irregular ou escusa por parte de nossa constituinte. A insinuação de que o inventário teria sido proposto contra as crianças distorce a natureza do processo e atinge a honra de quem, em pleno luto, agiu para proteger o legado de Bruno.

          Essas declarações serão levadas ao Poder Judiciário, em novo processo, para apuração e responsabilização. Em respeito ao segredo de justiça, nossa constituinte não comentará o conteúdo dos processos de família e reitera o pedido de respeito ao seu luto.”

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