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Deolane também tentou censurar Hugo Gloss, mas a Justiça de São Paulo negou liminar

A influenciadora também questiona direito de imagem, compensação por danos morais, tutela antecipada de urgência e tenta uma eventual reparação indenizatória

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A Justiça de São Paulo negou um pedido de Deolane para que Hugo Gloss retire do ar matérias a seu respeito. Na liminar, a defesa dela alega que o veículo de jornalismo e entretenimento do influenciador “extrapolou limites da liberdade de expressão” durante a cobertura de suas duas prisões.

No documento que a reportagem do portal LeoDias teve acesso, a juíza Dra. Daniela Nudeliman Leal indeferiu o pedido, “especialmente diante dos últimos acontecimentos amplamente divulgados pela imprensa”.

Deolane também questiona direito de imagem, compensação por danos morais, tutela antecipada de urgência e tenta uma eventual reparação indenizatória.

Veja as fotos

Deolane Bezerra tenta censurar Hugo Gloss na Justiça (Reprodução: Redes Sociais)
Deolane Bezerra tenta censurar Hugo Gloss na Justiça (Reprodução: Redes Sociais)
Deolane Bezerra - Reprodução/Instagram
Deolane Bezerra - Reprodução/Instagram
Deolane Bezerra tenta censurar Hugo Gloss na Justiça (Reprodução: Redes Sociais)
Deolane Bezerra tenta censurar Hugo Gloss na Justiça (Reprodução: Redes Sociais)
Deolane Bezerra (Foto: Reprodução/Instagram)
Deolane Bezerra (Foto: Reprodução/Instagram)
Deolane Bezerra tenta censurar Hugo Gloss na Justiça (Reprodução: Redes Sociais)
Deolane Bezerra tenta censurar Hugo Gloss na Justiça (Reprodução: Redes Sociais)
Deolane Bezerra - Reprodução/Instagram
Deolane Bezerra - Reprodução/Instagram

A juíza diz: “Ela se auto declara na petição ‘influenciadora digital com uma audiência notável, ultrapassando 21 milhões de seguidores apenas em sua principal conta no Instagram’, o que a torna personalidade pública, sendo o pedido de sigilo incompatível com tal situação”.

Nos autos, ainda é dito pela defesa de Deolane que Hugo Gloss é “conhecido por disseminar informações relacionadas à vida de personalidades públicas muitas vezes de forma sensacionalista”, no entanto, sua equipe não conseguiu provar tal afirmação.

“A regra constitucional assegura o direito fundamental à livre manifestação do pensamento e veda a censura. É notório que a autora é figura pública, cujo trabalho consiste em grande exposição na mídia, não se podendo esquecer que esteja sujeita à críticas, especialmente diante dos últimos acontecimentos amplamente divulgados pela imprensa, de duas ordens de prisão em curto espaço de tempo”.

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