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Entenda cenários de ação de paternidade entre suposta filha e Leonardo

O portal LeoDias conversou com uma advogada para tirar todas as dúvidas sobre esse caso

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Nesta segunda-feira (9/10), segundo a jornalista Fabíola Reipert, uma mulher de 27 anos,  Dyane Akacio, alegou que é filha do cantor Leonardo e disse que irá fazer um teste de DNA para confirmar a paternidade. Pensando nisso, o portal LeoDias conversou com uma advogada sobre os possíveis cenários de resultado do exame ser positivo ou negativo.

De acordo com a advogada familiarista, Antilia Reis, se o exame der positivo, o cantor Leonardo terá que reconhecer a paternidade e registrar seu nome na certidão de nascimento da suposta filha. “Sendo positiva a paternidade a filha será reconhecida como legítima e terá todos os direitos hereditários que os demais filhos do cantor possuem. E, poderá pleitear a inclusão do sobrenome do cantor Leonardo em sua certidão de nascimento”, explica.

Mas e se for comprovada a paternidade e Leonardo decidir não registrar a filha? A advogada responde:  “Caso o cantor Leonardo se recuse a registrar a filha, após a confirmação da paternidade, o Juiz do caso determinará que o Cartório de Registro Civil proceda o registro inserindo o nome do pai e sobrenome.

Ainda de acordo com a advogada, Dyane não receberá indenização ou pensão alimentícia. “Pela idade da suposta filha, 27 anos, não caberá pensão alimentícia, mas terá direitos como herdeira igual a todos os demais filhos”.

Agora se o resultado do exame der negativo, Dyane precisará pagar uma indenização para Leonardo. “Caso o exame de DNA seja negativo e for provada má fé da suposta filha do cantor Leonardo ela poderá ser condenada a pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios do advogado do cantor.

“Contudo, se ela provar que é pessoa pobre na acepção jurídica, ganhar aproximadamente R$ 2.500,00 será beneficiada com Justiça Gratuita e portanto, não pagará pela condenação”, explica Antilia.

Sobre o exame de DNA

A legislação brasileira segue o princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo e portanto, não é obrigado a fazer o exame de DNA.

“Caso o sertanejo se recuse a fazer o exame de DNA a justiça brasileira entende como “presunção relativa”, ou seja, caso o suposto pai não contribua com os procedimentos judiciais subentende-se que o laço sanguíneo existe de fato”, conclui a advogada.

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