Entenda se comunhão de bens pode afetar patrimônio dos filhos de Maíra Cardi
Dra. Antilia Reis, advogada familiarista, explica se Sophia e Lucas também terão que dividir herança por alguma intercorrência no casamento da mãe
A notícia do casamento de Maíra Cardi com Thiago Nigro às vésperas do Natal não surpreendeu tanto quanto a informação do regime universal de bens, que em caso de divórcio ou morte, prevê a divisão igualitária do patrimônio construído ao longo do casamento. E entre os questionamentos, dúvidas quanto ao patrimônio futuro da pequena Sophia, filha da influenciadora com Arthur Aguiar, e Lucas, filho mais velho dela. Afinal, o que é da criança e do jovem adolescente agora entra em risco de divisão também? Para entender essa parte da história, o portal LeoDias conversou com a Dra. Antilia Reis, advogada especialista em assuntos da família.
A profissional informa que quem se casa em comunhão universal de bens deve pensar em duas situações: em caso de divórcio, todos os bens, inclusive os adquiridos por cada um em data anterior ao casamento ou recebidos por herança, pertencerão a ambos cônjuges.
Em caso de morte de um dos cônjuges, não existe herança de pessoa viva, somente haverá a sucessão, divisão dos bens, após a morte de um dos cônjuges.
“Da mesma, os filhos somente serão herdeiros após a morte dos pais. Enquanto vivos podem dispor de seus bens como bem quiserem. No caso de morte de um dos cônjuges sobre este regime de sucessão, caso hajam filhos do falecido, o cônjuge não será considerado herdeiro único. O cônjuge terá direito a metade dos bens, ou seja, o cônjuge tem garantido por direito metade dos bens”, diz a advogada.
Como Sophia e Lucas poderão desfrutar de seus bens?
“Tanto a filha de Maira e Arthur quanto Lucas, poderão dispor da totalidade de seu patrimônio como quiser. Não há prejuízo para eles, pois, somente terão direito à herança após a morte de seus genitores […] Se o direito de herança da filha só nasce após a morte o pai, Arthur Aguiar, no caso, somente poderá representar a filha menor e lutar por sua herança após a morte da mãe. No caso de morte de um dos cônjuges sobre este regime de sucessão, caso hajam filhos do falecido, o cônjuge não será considerado herdeiro único. O cônjuge terá direito a metade dos bens, ou seja, o cônjuge tem garantido por direito metade dos bens.”
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