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Equipe de Taylor Swift infringe lei ao escoltar a artista até hotel no Rio. Entenda!

O portal LeoDias, através da jornalista Isabele Benito, conversou com o advogado criminal Diego Ferrari, que explicou o crime cometido pela equipe da artista

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Taylor Swift desembarcou no Rio de Janeiro na tarde desta quinta-feira (16/11) com um forte esquema de segurança que a escoltou do aeroporto até o hotel Fasano, localizado em Ipanema. Mas o que chamou a atenção de quem presenciou a chegada da artista norte-americana e do público que assistiu às imagens foi o fato dos veículos de segurança estarem com as placas cobertas com plásticos preto, o que levantou o questionamento se isso é permitido. O portal LeoDias, através da jornalista Isabele Benito, conversou com o advogado criminal Diogo Ferrari, que explicou que além de não ser permitido, a equipe da artista ainda cometeu um crime. Entenda!

 

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Em abril deste ano, foi sancionada pelo vice-presidente da República Geraldo Alckmin, a Lei 14.562/2023, que torna crime a retirada de placas de veículos. Ao portal LeoDias, o advogado criminal Diogo Ferrari explicou a alteração da lei e a pena.

 

“A recente alteração do artigo 311 do Código Penal, promulgada em 27 de abril deste ano, passou a considerar crime a supressão de placa de identificação de veículo automotor. O que antes era apenas uma infração administrativa de trânsito, agora pode ser punido com pena de prisão de três a seis anos, além da multa”, disse o especialista.

 

Conforme flagrado pelo portal LeoDias, o motorista ou motociclista flagrado conduzindo veículo sem placa de identificação  responderá a inquérito. 

 

A antiga redação do artigo 311 já previa como crime adulterar e remarcar quaisquer sinais identificadores dos veículos automotores. A nova redação incluiu o termo “suprimir” e, ainda, veículos elétricos, híbridos, reboques e semirreboques, entre outros, que não eram listados.

 

Com a alteração, passou a ser crime retirar a placa, o que antes era apenas uma infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.  A mudança tornou crime, também, conduzir veículo com sinal identificador adulterado ou remarcado.

 

O agente de segurança não precisa provar que a adulteração acabou de acontecer para fazer uma prisão em flagrante.
 

Veja as fotos

Leo Dias
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