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Especialista explica se Davi terá que dividir o prêmio do BBB 24 com Mani

Ao todo Davi conquistou mais de R$ 3,7 milhões em prêmios em dinheiro e produtos ao longo dos 3 meses em que esteve confinado no BBB 24

Na noite de sábado (20/4), Mani Reggo rompeu o silêncio e fez um forte desabafo nas redes sociais confirmando o término de seu relacionamento com o campeão do BBB 24, Davi Brito. Desde a final do reality show, a cozinheira viu sua relação com o baiano mudar “da água para o vinho”, isso porque ele passou a evitar encontrá-la e dizer em entrevistas  que a relação não passava de um simples namoro, que estava em fase de conhecimento, ao contrário do que afirmava quando estava confinado no programa. 

Agora com o fim do relacionamento, será que Davi terá que dividir o prêmio de mais de R$ 3,7 milhões com a ex-namorada, com quem morava junto há mais de 1 ano? Para falar com propriedade sobre o assunto, o portal LeoDias conversou com a advogada familiarista, Dra, Antilia Reis, que explicou se a relação se enquadra em união estável ou não.

“A união estável é uma forma de convivência entre duas pessoas que, embora não formalizada por meio do casamento, possui reconhecimento legal e é definida como a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. E, na constância da união estável, todos os bens pertencem aos companheiros”, iniciou a advogada. 

Segundo a especialista, se Davi e Mani viviam juntos em união estável, o campeão deverá sim dividir o prêmio conquistado no reality com a cozinheira. 

“Em caso de separação de casais que vivem em união estável, a legislação brasileira prevê que, ao se encerrar a convivência, os bens adquiridos na constância da união serão divididos 50% para cada um, porque na ausência de pacto escrito o regime dos bens dos companheiros é o da  comunhão parcial de bens. Assim, se o David vive em união estável os prêmios recebidos por ele pertencem ao casal e em caso de separação 50% para cada um independentemente de terem contribuído financeiramente para sua aquisição. Isso porque, na união estável, há uma presunção de esforço comum na construção do patrimônio do casal”, explicou. 

“Entretanto, é importante destacar que os bens adquiridos antes do início da união estável, assim como os bens de uso pessoal, não entram na partilha, devendo ser excluídos da divisão patrimonial”, concluiu. 

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Leo Dias
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