Filho de Gal Costa diz que só soube do câncer da mãe após morte da cantora
Artista faleceu em 2022
O filho único de Gal Costa, Gabriel Costa Penna Burgo, de 18 anos, revelou que só soube que a mãe estava tratando de um câncer após a morte da cantora, em 9 de novembro de 2022. Ele deu os detalhes da descoberta para o jornal O Globo divulgados nesta segunda-feira (25/3).
“Eu não sabia que ela estava doente, com câncer e com complicações no pulmão. Só fui saber quando saiu a notícia. E fui o último a saber disso”, afirmou o jovem. Sua advogada, Luci Vieira Nunes, confirmou a informação, que ele só teve ciência da doença “após a morte” da artista.
Segundo a defesa de Wilma Petrillo (empresária que diz ter vivido em união estável com a famosa), Vanessa Bispo, contou que a causa do óbito de Gal foi “um câncer agressivo na região do nariz, conforme atestam prontuários médicos do hospital Albert Einstein”.
O documento declara, como motivo da morte “infarto agudo do miocárdio, neoplastia maligna de cabeça e pescoço”. A cantora teria sido submetida a uma cirurgia para a remoção de um nódulo nasal em setembro de 2022. Gabriel pediu para a Justiça a exumação dos restos mortais da mãe, alegando existir “dúvida razoável” sobre a causa de falecimento da artista.
O pedido de exumação, esclarece que o jovem filho da famosa a encontrou na madrugada de seu óbito. Consta no documento que, mais ou menos as cinco da manhã, Gabriel foi chamado por Wilma, ao quarto da mãe, e encontrou Gal no chão, sem vida. Naquele instante, “percebia-se uma espuma” na boca na cantora. A saúde da artista descrita antes de sua morte, foi de “regular, cotidiana e normal”.
A petição prossegue afirmando que “a situação se faz de tal modo misteriosa”, que Gabriel “se pergunta como veio a falecer sua mãe”, porque a morte aconteceu “subitamente”, “sem testemunhas que descrevessem como e por que se deu a passagem”. O documento também declara que “o fato de haver sinais de tumor maligno” (neoplastia) “não é causa mortis”, mas pode ser considerado “circunstância correlata ao falecimento” após “devida aferição apropriada (por autópsia)”.
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